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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu067818
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
A conduta de divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública
  1. Aconfigura crime patrimonial.
  2. Bconfigura crime contra a ordem tributária.
  3. Cconfigura crime contra a administração pública.
  4. Dconfigura crime contra o sistema financeiro nacional.
  5. Enão configura crime algum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — configura crime contra a ordem tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime contra a ordem tributária – Divulgação de programa fraudulento

Gabarito: letra B. A conduta de divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo possuir informação contábil diversa da fornecida à Fazenda Pública é expressamente tipificada como crime contra a ordem tributária pelo art. 2º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990.

A questão exige o conhecimento da literalidade da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O art. 2º, V, estabelece:

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza: ... V — utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Portanto, a conduta descrita no enunciado corresponde exatamente ao tipo penal do art. 2º, V, configurando crime contra a ordem tributária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não é crime patrimonial, pois o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, não o patrimônio. Crimes patrimoniais (furto, roubo, estelionato) protegem a propriedade; aqui o foco é a fiscalização e arrecadação de tributos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a conduta se enquadra no art. 2º, V, da Lei 8.137/1990, que está inserido no Capítulo I (Dos Crimes Contra a Ordem Tributária). A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é crime contra a administração pública. Embora a conduta possa indiretamente afetar a administração fazendária, o tipo penal específico está classificado como crime contra a ordem tributária, não no Título XI do CP (crimes contra a administração pública). Além disso, o art. 2º, V, pode ser praticado por particular, enquanto os crimes funcionais contra a ordem tributária estão no art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é crime contra o sistema financeiro nacional. O sistema financeiro é protegido por leis específicas (Lei 7.492/1986). A conduta em nada se relaciona com instituições financeiras, operações de crédito ou valores mobiliários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é sim criminosa, havendo previsão legal expressa. Portanto, não se pode afirmar que não configura crime algum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato, levando-o a pensar que a conduta é atípica ou que se trata de crime contra a administração pública. No entanto, a literalidade do art. 2º, V, da Lei 8.137/1990 é clara e resolve a questão. Memorize os incisos do art. 2º, que trazem condutas de particular que não suprimem tributo (ao contrário do art. 1º), mas que igualmente atentam contra a ordem tributária.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B.

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