Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — VUNESP 2022
- Código
- vu067820
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- HORTOPREV - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
- Apeculato.
- Bconcussão.
- Cdescaminho.
- Dcorrupção ativa.
- Ecorrupção passiva.
GabaritoE — corrupção passiva.
Gabarito: letra E. A conduta narrada — funcionário público que solicita para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida — é exatamente o núcleo do tipo penal do art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), que prevê "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A diferença fundamental para a concussão (art. 316) é que nesta o funcionário exige a vantagem, enquanto na corrupção passiva ele solicita (pede).
A questão cobra o conhecimento dos verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública. O delito de corrupção passiva admite três núcleos: solicitar, receber ou aceitar promessa. Já a concussão tem como núcleo "exigir". O peculato envolve apropriação ou desvio de bens públicos; o descaminho é fraude fiscal; a corrupção ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem.
Peculato (art. 312, CP) é o crime de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. A conduta descrita não envolve apropriação ou desvio, mas sim solicitação de vantagem indevida.
Concussão (art. 316, CP) tem como núcleo "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A diferença está no verbo: exigir implica coação, intimidação; solicitar é mero pedido. O enunciado usa "solicita", portanto não há concussão.
Descaminho (art. 334, CP) é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Não tem relação com solicitação de vantagem indevida por funcionário.
Corrupção ativa (art. 333, CP) é o ato de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O sujeito ativo é o particular, não o funcionário público. Na questão, o sujeito é o funcionário público.
Corrupção passiva (art. 317, CP) é exatamente o crime correspondente: o funcionário público que solicita para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida. A doutrina aponta que "solicitar" significa pedir, sem o caráter intimidatório da concussão. Portanto, a alternativa está perfeitamente de acordo com o tipo penal.
A banca explora a confusão entre solicitar (corrupção passiva) e exigir (concussão). O candidato muitas vezes associa "vantagem indevida por funcionário" a concussão, mas o verbo é determinante. Lembre-se: concussão = exigir (coação); corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa (sem coação).
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)
Gabarito: letra E
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