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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — VUNESP 2022

Direito PenalCorrupção passiva
Código
vu067820
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
O funcionário público que solicita para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, comete o crime de
  1. Apeculato.
  2. Bconcussão.
  3. Cdescaminho.
  4. Dcorrupção ativa.
  5. Ecorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — corrupção passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção passiva (art. 317, CP)

Gabarito: letra E. A conduta narrada — funcionário público que solicita para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida — é exatamente o núcleo do tipo penal do art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), que prevê "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A diferença fundamental para a concussão (art. 316) é que nesta o funcionário exige a vantagem, enquanto na corrupção passiva ele solicita (pede).

A questão cobra o conhecimento dos verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública. O delito de corrupção passiva admite três núcleos: solicitar, receber ou aceitar promessa. Já a concussão tem como núcleo "exigir". O peculato envolve apropriação ou desvio de bens públicos; o descaminho é fraude fiscal; a corrupção ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem.

Corrupção passiva (art. 317)
  • 1Núcleos
    • Solicitar
    • Receber
    • Aceitar promessa
  • 2Sujeito ativo
    • Funcionário público
  • 3Vantagem indevida
    • Para si ou para outrem
    • Direta ou indiretamente
    • Em razão da função
      • Ainda que fora da função
      • Ainda que antes de assumi-la
  • 4Diferença da concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva: solicita (pede)
    • Concussão: exige (coage)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312, CP) é o crime de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. A conduta descrita não envolve apropriação ou desvio, mas sim solicitação de vantagem indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316, CP) tem como núcleo "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A diferença está no verbo: exigir implica coação, intimidação; solicitar é mero pedido. O enunciado usa "solicita", portanto não há concussão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descaminho (art. 334, CP) é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Não tem relação com solicitação de vantagem indevida por funcionário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333, CP) é o ato de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O sujeito ativo é o particular, não o funcionário público. Na questão, o sujeito é o funcionário público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corrupção passiva (art. 317, CP) é exatamente o crime correspondente: o funcionário público que solicita para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida. A doutrina aponta que "solicitar" significa pedir, sem o caráter intimidatório da concussão. Portanto, a alternativa está perfeitamente de acordo com o tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre solicitar (corrupção passiva) e exigir (concussão). O candidato muitas vezes associa "vantagem indevida por funcionário" a concussão, mas o verbo é determinante. Lembre-se: concussão = exigir (coação); corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa (sem coação).

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra E

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