Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de Moeda Falsa — Art. 289, §1º do CP
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que reproduz exatamente o rol de condutas equiparadas à falsificação de moeda previsto no art. 289, §1º do Código Penal: importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. As demais alternativas incluem verbos a mais (como "transportar" e "trazer consigo") ou omitem algum verbo obrigatório.
O §1º do art. 289 estabelece que incorre nas mesmas penas do caput (reclusão de 3 a 12 anos e multa) quem, por conta própria ou alheia, pratica qualquer das condutas listadas. A letra da lei é precisa e não admite acréscimos ou supressões.
Art. 289, §1CP
Art. 289, §1º — "Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa."
A banca explora a confusão comum com outras figuras típicas, como o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), que inclui os verbos "transportar" e "trazer consigo". No crime de moeda falsa, esses verbos não constam no §1º nem em qualquer outro dispositivo do art. 289.
Moeda falsa (art. 289, §1º)
1Condutas equiparadas
Importar
Exportar
Adquirir
Vender
Trocar
Ceder
Emprestar
Guardar
Introduzir na circulação
2Não equiparados
Transportar
Trazer consigo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui os verbos "transportar" e "trazer consigo", que não estão no §1º do art. 289. Esses verbos são típicos do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o verbo "transportar" (excedente) e remove "trazer consigo", mas ainda assim há excesso em relação ao texto legal. O rol correto não contém "transportar".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente todos os verbos do §1º: importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, introduzir na circulação. Nenhum a mais, nenhum a menos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falta o verbo "importar" (consta "exportar" mas não "importar") e "emprestar" está presente. O rol está incompleto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Faltam os verbos "ceder" e "emprestar". O §1º exige ambos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere os verbos "transportar" e "trazer consigo" (alternativas A e B) para confundir com o crime de tráfico de drogas. Lembre-se: no art. 289, §1º, esses verbos não existem. Decore o rol exato e não se deixe levar por associações com outras leis.