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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu067838
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Assinale a alternativa correta sobre a contratação de temporário no serviço publico.
  1. AÉ inadmissível, no ordenamento jurídico, por ferir a regra dos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
  2. BÉ admissível para preencher quadros para o desempenho de funções essenciais, de grande relevância.
  3. CA contratação de temporário pode ser por tempo indeterminado.
  4. DA lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  5. EA Constituição Federal prevê e regulamenta a possibilidade de contratação por tempo determinado.
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GabaritoD — A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Temporária no Serviço Público

Gabarito: letra D. O art. 37, IX, da Constituição Federal determina que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". A alternativa D reproduz exatamente esse comando constitucional, sendo a correta.

A contratação temporária é exceção à regra do concurso público (art. 37, II), sendo admitida apenas quando preenchidos os requisitos constitucionais e legais. O STF, no RE 658.026 (Tema 612), fixou cinco condições cumulativas: (a) previsão em lei; (b) prazo determinado; (c) necessidade temporária; (d) interesse público excepcional; (e) indispensabilidade, vedada a contratação para serviços ordinários e permanentes.

Art. 37, IXCF/88

Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

Contratação temporária (art. 37, IX, CF)
  • 1Natureza
    • Exceção ao concurso público
    • Admitida pela CF
  • 2Requisitos (STF – Tema 612)
    • Previsão em lei
    • Prazo determinado
    • Necessidade temporária
    • Excepcional interesse público
    • Indispensabilidade (vedado serviço ordinário)
  • 3Regulamentação
    • Lei infraconstitucional (ex.: Lei 8.745/1993)
    • CF não regulamenta (apenas prevê)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação temporária é expressamente admitida pela Constituição como exceção à exigência de concurso público. Afirmar que é inadmissível contraria o art. 37, IX, CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O texto constitucional não menciona "funções essenciais, de grande relevância". O critério correto é "necessidade temporária de excepcional interesse público". A banca troca o requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação temporária é, por definição, por tempo determinado (art. 37, IX: "por tempo determinado"). Contrato por tempo indeterminado descaracterizaria a temporariedade e violaria a exigência constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 37, IX, CF. A norma estabelece que a lei (e não a própria CF) fixará os casos concretos de contratação temporária, atendidos os requisitos de tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição apenas prevê a figura da contratação temporária, mas não a regulamenta — ela remete a regulamentação para lei infraconstitucional (ex.: Lei 8.745/1993 para a União). Dizer que a CF "regulamenta" é incorreto; ela estabelece a competência da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a mais traiçoeira. A CF de fato prevê a contratação temporária (art. 37, IX), mas não a regulamenta — determina que a lei o faça. O candidato pode confundir "prever" com "regulamentar".

Gabarito: letra D

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