Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu067844
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei do mandado de injunção.
AO mandado de injunção coletivo independe do adiantamento de custas e induz litispendência em relação aos individuais.
BDa decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
CRecebida a petição inicial será determinada a notificação do impetrado a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste informações.
DA norma regulamentadora superveniente produzirá, via de regra, efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.
EO indeferimento do pedido por insuficiência de prova faz coisa julgada material e impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
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GabaritoB — Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
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Mandado de Injunção – Procedimento
Gabarito: letra B. A alternativa B está de acordo com a Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016), dispondo que da decisão do relator que indeferir a petição inicial caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, efeitos da superveniência normativa, litispendência e coisa julgada.
A Lei do Mandado de Injunção regula o procedimento desse remédio constitucional, que visa viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania quando faltar norma regulamentadora. O rito é, em grande parte, subsidiário ao mandado de segurança, mas com peculiaridades.
1Petição inicial
2Indeferimento → agravo (5 dias)
3Notificação do impetrado (10 dias)
4Informações do impetrado
5Julgamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção coletivo é isento de custas (art. 5º, Lei 13.300/2016), mas não induz litispendência para as ações individuais, conforme o art. 13 da mesma lei. A alternativa inverte a regra: afirma que induz litispendência, o que é falso. O mesmo princípio consta do mandado de segurança coletivo (art. 22, §1º, Lei 12.016/2009), que expressamente diz “não induz litispendência para as ações individuais”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 8º, §1º da Lei 13.300/2016, da decisão do relator que indeferir a petição inicial no mandado de injunção cabe agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente. Essa previsão é similar à da ADPF (art. 4º, §2º, Lei 9.882/1999) e visa garantir o duplo grau de jurisdição imediato. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir o prazo de 5 dias para agravo com outros prazos processuais. O indeferimento da inicial é atacado por agravo (e não por apelação), e o prazo curto é comum nos remédios constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para o impetrado prestar informações, após a notificação, é de 10 (dez) dias, nos termos do art. 6º da Lei 13.300/2016, e não 30 (trinta) dias. O prazo de 30 dias é próprio do habeas data (Lei 9.507/1997, art. 8º), não do mandado de injunção. A banca explora essa confusão clássica entre os prazos dos diferentes remédios constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A norma regulamentadora superveniente produz efeitos ex nunc (prospectivos) em relação às decisões já transitadas em julgado, respeitando a coisa julgada. A alternativa afirma o contrário (ex tunc), o que viola o princípio da segurança jurídica e a própria natureza da coisa julgada. O art. 10 da Lei 13.300/2016 estabelece que a superveniência da norma regulamentadora não prejudica a decisão já proferida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O indeferimento do mandado de injunção por insuficiência de prova não faz coisa julgada material, permitindo a renovação da impetração com novos elementos probatórios. O art. 16 da Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) já consagra esse princípio, e ele se aplica analogicamente ao mandado de injunção. A alternativa erra ao afirmar que impede a renovação, confundindo com os efeitos da coisa julgada comum.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos dos remédios constitucionais: mandado de segurança = 10 dias para informações; habeas data = 30 dias; mandado de injunção = 10 dias; habeas corpus = prazo sumário (24h para informações). Essa é uma pegadinha recorrente. Use uma tabela comparativa:
Remédio
Prazo para informações
Recurso contra indeferimento inicial
Mandado de Segurança
10 dias (art. 7º, Lei 12.016/2009)
Apelação (mas contra relator cabe agravo?) – cuidado, a regra do MI é específica