Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu067845
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
A respeito das leis delegadas, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
ANão serão objeto de delegação a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
BA delegação ao Presidente da República terá a forma de decreto legislativo do Congresso Nacional.
CSe a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, possibilitando-se a edição de emendas.
DAs leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da Câmara dos Deputados.
EPode ser objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais, políticos e eleitorais.
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GabaritoA — Não serão objeto de delegação a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Leis Delegadas (Art. 68 da CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a vedação constitucional do art. 68, §1º, III, que exclui planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos do âmbito das leis delegadas. As demais alternativas incorrem em erros como troca da forma de delegação (resolução x decreto legislativo), permissão indevida de emendas em votação única e inclusão de matérias proibidas (direitos individuais, políticos e eleitorais).
A Constituição Federal disciplina as leis delegadas no art. 68, com os seguintes destaques:
Art. 68, §1CF/88
Art. 68: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."
§ 1º: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."
§ 2º: "A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."
§ 3º: "Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que não serão objeto de delegação a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, o que corresponde exatamente ao art. 68, §1º, III. Portanto, está em total conformidade com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delegação ao Presidente da República toma a forma de resolução do Congresso Nacional (art. 68, §2º), e não de decreto legislativo. O erro está em trocar o instrumento normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º do art. 68 determina que, se houver apreciação pelo Congresso Nacional, esta será em votação única, vedada qualquer emenda. A alternativa, ao afirmar que são possíveis emendas, contraria expressamente o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 68 estabelece que o Presidente da República deve solicitar a delegação ao Congresso Nacional, não ao Presidente da Câmara dos Deputados. Há confusão entre o órgão destinatário da solicitação e seu presidente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 68, §1º, II proíbe expressamente a delegação sobre direitos individuais, políticos e eleitorais. A alternativa inverte a regra, permitindo o que a Constituição veda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre matérias que podem ou não ser delegadas. Muitos candidatos acreditam que temas como direitos individuais são delegáveis por sua importância, mas a Constituição os exclui justamente por seu caráter sensível. Memorize o rol do §1º: são vedadas as matérias ali listadas. As demais podem ser delegadas, desde que não sejam de competência exclusiva do CN, privativa das Casas ou reservadas a lei complementar.