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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
vu067846
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Suponha que a Constituição do Estado X, ampliando a reserva de lei complementar para além das hipóteses elencadas na Constituição, impôs a edição de lei complementar para dispor sobre: (i) regime jurídico único dos servidores estaduais; (ii) organização da Polícia Militar; (iii) organização do sistema estadual de educação e (iv) plebiscito e referendo. Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa lei complementar possui no ordenamento jurídico nacional posição hierárquica superior àquela ocupada pela lei ordinária, sendo possível que a Constituição Estadual amplie as hipóteses de reserva de lei complementar.
  2. Ba aprovação de uma lei complementar depende de voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
  3. Ca ampliação da reserva de lei complementar para além das hipóteses estabelecidas no texto constitucional restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo traçado pela Constituição Federal, sendo inconstitucional.
  4. Do poder constituinte derivado decorrente pode estabelecer a ampliação da reserva de lei complementar para além das hipóteses constitucionais, bem como pode estipular a legalidade de edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar.
  5. Eé possível presumir a exigência de lei complementar regulamentadora, quando ausente expressa menção constitucional.
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GabaritoC — a ampliação da reserva de lei complementar para além das hipóteses estabelecidas no texto constitucional restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo traçado pela Constituição Federal, sendo inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar e Lei Ordinária – Reserva Material e Hierarquia

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal firma jurisprudência no sentido de que a Constituição Estadual não pode ampliar o âmbito material reservado à lei complementar para além das hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. Tal ampliação restringe indevidamente o processo democrático-representativo ao impor um quórum qualificado (maioria absoluta) para matérias que a CF reservou à lei ordinária (maioria simples), violando o princípio da simetria e a rigidez do processo legislativo federal.

A lei complementar e a lei ordinária são espécies normativas primárias, sem hierarquia formal entre si — ambas retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição. A diferença reside no campo material: a lei complementar trata das matérias expressamente indicadas na CF (art. 69 e disposições esparsas), enquanto a lei ordinária possui campo residual. As Constituições Estaduais, no exercício do poder constituinte derivado decorrente, devem observar os limites impostos pela CF, não podendo criar novas hipóteses de reserva de lei complementar. É o entendimento consolidado do STF (ADI 5334, ADI 4564, entre outras).

Critério

Lei Complementar

Lei Ordinária

Hierarquia formal

Não possui hierarquia superior; ambas são normas primárias

Não possui hierarquia inferior; ambas são normas primárias

Fundamento de validade

Diretamente da Constituição

Diretamente da Constituição

Campo material

Matérias expressamente indicadas na CF (art. 69 e disposições esparsas)

Residual (tudo que não for reservado a outra espécie)

Quórum de aprovação

Maioria absoluta dos membros de cada Casa

Maioria simples dos presentes

Possibilidade de ampliação por Constituição Estadual

Inconstitucional (STF: ADI 5334, ADI 4564)

Não se aplica (é a regra geral)

Lei complementar vs. Lei ordinária
  • 1Hierarquia
    • Lei complementar é superior (MITO)
    • Ambas são primárias (CF)
  • 2Campo material
    • Lei complementar: matérias taxativas da CF
    • Lei ordinária: residual
  • 3Quórum de aprovação
    • Lei complementar: maioria absoluta
    • Lei ordinária: maioria simples
  • 4Constituição Estadual
    • Pode ampliar reserva de LC (STF)
    • Deve observar limites da CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa mistura dois erros. Primeiro, afirma que a lei complementar possui posição hierárquica superior à lei ordinária — tese rechaçada pela doutrina majoritária e pela jurisprudência do STF, pois ambas são normas primárias subordinadas apenas à CF. Segundo, sustenta que a Constituição Estadual poderia ampliar as hipóteses de lei complementar, o que contraria a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O quórum de aprovação da lei complementar é a maioria absoluta dos membros de cada Casa (CF, art. 69). A alternativa troca o quórum por “dois terços”, que corresponde a uma maioria qualificada distinta (exigida, por exemplo, para aprovação de emenda constitucional ou veto — CF, art. 66, § 2º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expansão das hipóteses de reserva de lei complementar pela Constituição Estadual é inconstitucional, conforme firme jurisprudência do STF. O argumento central: ao impor maioria absoluta para aprovação de leis sobre matérias que a CF reservou à maioria simples, o Estado viola o princípio democrático e o equilíbrio federativo, além de quebrar a simetria com o modelo federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa comete dois equívocos. Primeiro, o poder constituinte derivado decorrente não pode ampliar a reserva de lei complementar além dos limites da CF, como já exposto. Segundo, a medida provisória não pode ser editada sobre matéria reservada a lei complementar, por expressa vedação constitucional (art. 62, § 1º, III, CF). Assim, é duplamente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exigência de lei complementar deve ser expressa no texto constitucional. Não se pode presumi-la; ao contrário, a regra é a lei ordinária. A CF estabelece taxativamente os casos em que se exige lei complementar (ex.: art. 7º, I; art. 18, § 4º; art. 146; etc.), sendo vedada a presunção.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a lei complementar exige maioria absoluta (art. 69 CF) e que os Estados não podem criar novas matérias para esse tipo normativo — isso cai frequentemente em provas!

Gabarito: letra C.

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