Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
vu067848
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
A respeito da Medida Provisória, assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e com a Constituição Federal.
AÉ constitucional lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior de eficácia exaurida por decurso do prazo.
BProrrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
CA deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dispensará juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
DSe a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
EA edição de medida provisória posterior não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão.
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GabaritoE — A edição de medida provisória posterior não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão.
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Medidas Provisórias – Efeitos e Regras
Gabarito: Letra E. Conforme o art. 62 da CF e a jurisprudência do STF, a medida provisória não revoga a legislação anterior incompatível, mas apenas suspende sua eficácia durante o período de vigência da MP. Após a conversão em lei ou o decurso do prazo, a suspensão cessa e a lei anterior retorna ou é substituída. Esse entendimento está consubstanciado na alternativa E.
A medida provisória (MP) é ato normativo primário com força de lei, editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência (art. 62, caput). Seu efeito sobre a legislação anterior é de suspensão, não de revogação, porque é um ato provisório sujeito à conversão. O STF já firmou que a MP não tem eficácia revogatória imediata, suspendendo a norma anterior até o fim do processo legislativo.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional lei de conversão que reedite MP anterior na mesma sessão legislativa. O art. 62, §10 veda expressamente a reedição:
Constituição Federal:
§ 10 — É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Além disso, o STF entende que a conversão em lei não convalida vícios da MP (jurisprudência consolidada). Portanto, a lei decorrente de uma reedição proibida seria inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o prazo de prorrogação: afirma ser de 30 dias, quando o art. 62, §7 estabelece 60 dias:
Constituição Federal:
§ 7º — Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o sentido do §5º, que exige juízo prévio sobre os pressupostos:
Constituição Federal:
§ 5º — A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
A alternativa diz que dispensa; a lei diz que depende.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o prazo para regime de urgência: afirma 30 dias, o correto são 45 dias (art. 62, §6):
Constituição Federal:
§ 6º — Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ...
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o efeito suspensivo da MP. O texto legal não prevê revogação imediata; a MP suspende a eficácia das leis anteriores com ela incompatíveis. Essa é a doutrina e jurisprudência pacífica do STF. A MP, por ser provisória, não revoga, suspende. Com a conversão em lei, a suspensão cessa e a nova lei substitui a anterior; com a rejeição, a suspensão cessa e a lei anterior retorna sua eficácia normal.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: a MP não revoga, suspende. A revogação só ocorre com a conversão em lei. Isso é um ponto clássico de pegadinha.