Legitimidade para ADI e competência legislativa em matéria de energia elétrica
Gabarito: letra D. A ABCEE, como entidade de classe de âmbito nacional, possui legitimidade ativa para ajuizar ADI, desde que demonstre pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto da impugnação (STF, ADI 3.296). Quanto ao mérito, a lei estadual que proíbe a suspensão de energia elétrica em determinados dias (sextas, sábados, domingos e feriados) versa sobre direito do consumidor, matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, V e VIII). Nesse âmbito, o STF tem reconhecido a constitucionalidade de normas estaduais que, sem invadir a esfera tarifária ou contratual essencial da concessão, ampliem a proteção do usuário (precedentes: ADI 5.610, ADI 2.299, entre outros). Assim, a lei não apresenta vício formal de usurpação da competência federal, podendo ser considerada constitucional.
Critério | Legitimidade da ABCEE (entidade de classe nacional) | Mérito: Lei estadual sobre proibição de corte de energia |
|---|
Fundamento legal | Art. 103, IX, CF + pertinência temática (STF, ADI 3.296) | Art. 24, V e VIII, CF (competência concorrente) |
Natureza da matéria | Direito processual constitucional (legitimação ativa) | Direito do consumidor (proteção do usuário) |
Posição do STF | Exige demonstração de pertinência temática entre a finalidade da entidade e o objeto da lei | Reconhece a constitucionalidade de normas estaduais que ampliem a proteção do consumidor, sem invadir competência privativa da União (ADIs 5.610 e 2.299) |
Conclusão | A ABCEE é legitimada, desde que comprove pertinência temática | A lei é constitucional (não há vício formal) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ABCEE não possui legitimidade ativa por não constar do rol numerus clausus do art. 103 da CF. Erro: o art. 103, IX, da Constituição Federal inclui expressamente as entidades de classe de âmbito nacional. Logo, a ABCEE tem legitimidade, condicionada à pertinência temática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei possui vício formal por regulamentar direito civil de contratos de prestação de serviços. Erro: a lei trata de proteção do consumidor, que é competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF). O STF, em casos análogos, considerou que leis estaduais que apenas proíbem o corte em dias específicos, sem alterar tarifas ou condições contratuais, não invadem a competência privativa da União sobre energia elétrica (art. 22, IV, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende a convalidação de atos inconstitucionais pelo decurso de 5 anos e a prescrição da ADI. Erro: a ação direta de inconstitucionalidade é imprescritível; não há prazo decadencial para seu ajuizamento. Além disso, não há convalidação de leis inconstitucionais, salvo em hipóteses excepcionais de modulação de efeitos (art. 27 da Lei 9.868/1999), o que não se aplica ao caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a legitimidade da ABCEE exige pertinência temática — conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 3.296, ADI 3.808). Quanto à constitucionalidade da lei, o STF entende que normas estaduais que proíbem o corte de energia elétrica em determinados dias, como medida de proteção ao consumidor, não configuram usurpação da competência federal, desde que não interfiram na política tarifária ou no equilíbrio econômico-financeiro da concessão. No caso, a lei apenas veda a suspensão em dias específicos, sem alterar valores ou condições contratuais, sendo formalmente constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que a ABCEE comprove presença em ao menos 7 estados e afirma que ela possui capacidade postulatória especial, dispensando mandato. Erro: o requisito de representatividade em 7 estados aplica-se a confederações sindicais, não a entidades de classe (art. 8º, II, CF). Além disso, a capacidade postulatória é privativa de advogado; a entidade deve ser representada por procurador com mandato (Súmula 644 do STF).
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra D.