Prisão em flagrante – Falta de testemunhas presenciais
Gabarito: letra E. O art. 304, §2º do CPP estabelece que "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade." Contudo, a redação da alternativa D não reflete a consequência imediata para o acusado. A alternativa E, por sua vez, completa corretamente o enunciado: diante da ausência de testemunhas presenciais, a autoridade policial deve qualificar o acusado para instauração de inquérito e, se for o caso, determinar que ele se livre solto, nos termos do art. 309 do CPP ("Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante"). Assim, o flagrante não é obstado, mas o acusado pode ser solto se preencher os requisitos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não é correto afirmar que o flagrante não pode ser lavrado até a oitiva das vítimas. O art. 304, §2º é claro: a falta de testemunhas da infração não impede o auto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conversão em prisão temporária não é automática nem decorrente da falta de testemunhas. A prisão temporária é medida cautelar diversa, com requisitos próprios (Lei 7.960/1989).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tratando-se de crime hediondo, a lavratura prossegue, mas a alternativa sugere "sem qualquer outra formalidade", o que é falso: as formalidades do art. 304 (oitivas, assinaturas) permanecem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado da alternativa confunde o procedimento. A exigência de duas pessoas que testemunhem a apresentação (art. 304, §2º) é para a validade do auto, mas a consequência para o acusado é a possibilidade de liberdade provisória ("livrar-se solto") – e não a simples assinatura por terceiros. A alternativa D não completa o sentido da frase, que pergunta o que ocorre com o acusado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os arts. 304, §2º e 309 do CPP, a falta de testemunhas da infração não impede o auto, mas após a lavratura, se o acusado tiver direito a livrar-se solto (pena máxima baixa, reincidência ausente etc.), a autoridade policial deve qualificá-lo para o inquérito e determinar sua soltura. É a única alternativa que harmoniza os dois dispositivos.
Gabarito: letra E