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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDa Prisão Temporária
Código
vu067914
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Em inquérito que investiga crime de roubo tentado, e tendo em vista a presença de outros requisitos legais, a prisão temporária
  1. Asó pode ser decretada se o crime houver sido cometido por associação criminosa.
  2. Bserá decretada por decisão irrecorrível e fundamentada, prolatada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
  3. Cserá decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  4. Dnão pode ser decretada em desfavor de portador de diploma de nível superior.
  5. Enão pode ser decretada, pois o crime não consta do rol legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Temporária – Hipóteses e Prazo

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 2º da Lei 7.960/1989, a prisão temporária é decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. O crime de roubo (inclusive na forma tentada) está expressamente previsto no rol do art. 1º, III, “c”, da mesma lei, sendo cabível a medida quando presentes os demais requisitos legais.

A banca testa o conhecimento literal do art. 2º e do rol de crimes do art. 1º. A alternativa C reproduz fielmente o comando legal, enquanto as demais apresentam distorções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão temporária só pode ser decretada se o crime houver sido cometido por associação criminosa. A lei não condiciona a prisão temporária à existência de associação criminosa; o requisito é que o crime esteja no rol do art. 1º, III, independentemente de ser praticado por associação. No caso, o roubo tentado está previsto no inciso III, “c”, sem essa exigência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a decisão será “irrecorrível e fundamentada, prolatada dentro do prazo de 24 horas”. A lei (art. 2º, §2º) exige fundamentação e prazo de 24 horas, mas não afirma que a decisão é irrecorrível. Na verdade, cabe recurso (por exemplo, habeas corpus) contra a decretação da prisão temporária. O termo “irrecorrível” é, portanto, incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a expressão “irrecorrível” para confundir o candidato que sabe que a decisão deve ser fundamentada e tomada em 24 horas, mas não percebe que a irrecorribilidade não está prevista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 2º, caput, da Lei 7.960/1989:

Lei 7.960/1989:

Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão temporária não pode ser decretada em desfavor de portador de diploma de nível superior. Não há qualquer disposição legal nesse sentido. A lei não estabelece essa vedação, sendo irrelevante a escolaridade do indiciado para a decretação da prisão temporária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a prisão temporária não pode ser decretada porque o crime de roubo não consta do rol legal. Todavia, o art. 1º, III, “c”, da Lei 7.960/1989 inclui expressamente o crime de roubo (art. 157, caput e §§). A tentativa de roubo também se enquadra, pois a lei não distingue entre consumado e tentado. Logo, a prisão temporária é cabível.

Gabarito: letra C.

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