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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
vu067917
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
De acordo com o art. 15 do CPP, se o indiciado por fato objeto investigado em inquérito policial for menor
  1. Aser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
  2. Bo Conselho Tutelar deverá acompanhar os atos procedimentais.
  3. Cos pais ou responsáveis pelo menor deverão acompanhar os atos procedimentais.
  4. Dnão se poderá seguir na investigação, devendo os autos serem remetidos ao Ministério Público responsável.
  5. Enão se poderá seguir na investigação, devendo ser comunicada a Vara da Infância e Juventude para as providências cabíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 15 do CPP – Indiciado menor no inquérito policial

Gabarito: letra A. O art. 15 do Código de Processo Penal determina que, se o indiciado for menor, a autoridade policial deve nomear-lhe um curador. Essa é a única providência prevista em lei para o caso, razão pela qual as demais alternativas estão incorretas.

Art. 15CPP

Art. 15 — "Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A regra é simples: havendo menor como indiciado, a autoridade policial nomeia curador (espécie de representante processual) para acompanhar os atos da investigação. Nada de Conselho Tutelar, pais, arquivamento ou comunicação judicial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 15 do CPP: a autoridade policial nomeia curador para o menor indiciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CPP não menciona o Conselho Tutelar. A atuação do Conselho Tutelar é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e não se confunde com a providência processual penal prevista no art. 15. A banca tenta confundir o candidato ao introduzir um órgão protetivo típico de outra esfera.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei processual penal não impõe o acompanhamento pelos pais ou responsáveis; a providência é a nomeação de curador, que cumpre função análoga à de representante processual, mas não equivale à presença dos genitores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPP não determina a suspensão da investigação nem a remessa ao Ministério Público quando o indiciado é menor. A investigação prossegue normalmente, com o curador nomeado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de comunicação à Vara da Infância e Juventude como consequência automática. O art. 15 é silente quanto a isso; a comunicação só ocorreria em situações específicas (ex.: flagrante de adolescente, art. 172 do ECA), mas não no inquérito policial comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que você confunda a regra processual penal (nomeação de curador) com medidas protetivas ou procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Guarde: no CPP, menor indiciado → curador nomeado pela autoridade policial. O resto é distrator.

Gabarito: letra A.

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