Entre outras providências, nos exatos termos do art. 6° do CPP, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá
Aapreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Bcolher as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dispensando os indícios de menor importância.
Ccomunicar à Defensoria Pública para que, querendo, acompanhe os atos de Polícia Judiciária, ainda que o acusado já tenha indicado defensor.
Dindagar à vítima e ao acusado se desejam que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias para, assim, determinar sua realização.
Edeterminar que policial de sua confiança se dirija ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
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GabaritoA — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Providências iniciais do inquérito policial (Art. 6º CPP)
Gabarito: letra A. A questão cobra a literalidade do art. 6º do CPP, que elenca as providências que a autoridade policial deve tomar logo que toma conhecimento da infração. A única alternativa que reproduz exatamente um dos incisos é a A, que corresponde ao inciso II: apreender os objetos relacionados ao fato, após liberados pelos peritos criminais.
Art. 6CPP
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I — dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III — colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ... VII — determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do inciso II do art. 6º. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III manda colher todas as provas, sem exceção. A alternativa inclui “dispensando os indícios de menor importância”, o que contraria a lei. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão no art. 6º de comunicação à Defensoria Pública. O dispositivo trata de providências investigativas, não de nomeação de defensor (que é objeto de outros artigos, como o art. 14-A). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso VII determina que a autoridade realize exame de corpo de delito se for caso (de ofício), sem necessidade de indagar a vítima ou acusado. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso I determina que a própria autoridade se dirija ao local, e não “determinar que policial de sua confiança se dirija”. A redação do CPP é expressa: “dirigir-se ao local”. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras-chave do texto legal para criar distratores. Na alternativa E, substitui “dirigir-se ao local” por “determinar que policial de sua confiança se dirija”. Na B, insere “dispensando os indícios de menor importância” onde a lei exige “todas as provas”. A única forma de acertar é conhecer a letra exata do art. 6º e seus incisos.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso