Questão de Direito Penal — Falsidade de documento particular — VUNESP 2022
Direito Penal›Falsidade de documento particular
Código
vu067922
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Para fins de punição penal, a falsificação do cartão de crédito e a falsificação de testamento particular
Asão tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento público.
Bsão tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento particular.
Csão tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento particular e, o segundo, documento público.
Dsão tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento público e, o segundo, documento particular.
Esão tratadas diferentemente, pois falsificar o primeiro objeto material sequer constitui crime.
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GabaritoC — são tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento particular e, o segundo, documento público.
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Direito Penal – Falsidade documental (arts. 297 e 298 do CP)
Gabarito: letra C. A falsificação de cartão de crédito é equiparada a documento particular (art. 298, parágrafo único, CP), enquanto a falsificação de testamento particular é equiparada a documento público (art. 297, §2º, CP), gerando tratamento penal distinto — o primeiro é punido pelo art. 298 (pena de 1 a 5 anos), o segundo pelo art. 297 (pena de 2 a 6 anos).
Art. 298CP
"Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Art. 297, §2CP
"Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa."
§ 2º: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Objeto
Equiparação legal
Crime
Cartão de crédito
Documento particular (art. 298, parágrafo único)
Falsificação de documento particular (art. 298)
Testamento particular
Documento público (art. 297, §2º)
Falsificação de documento público (art. 297)
A banca testa o conhecimento das equiparações legais. Muitos candidatos confundem: o testamento particular é um documento particular em sua essência, mas para o Direito Penal é equiparado a documento público (art. 297, §2º). Já o cartão de crédito, que poderia parecer um instrumento mais "público", é expressamente equiparado a documento particular (art. 298, parágrafo único).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são considerados documento público. O cartão de crédito é equiparado a documento particular (art. 298, parágrafo único, CP). A falsificação de testamento particular, de fato, equipara-se a documento público (art. 297, §2º), mas a alternativa erra ao incluir o cartão como público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são considerados documento particular. O testamento particular, por expressa disposição legal, equipara-se a documento público (art. 297, §2º). Apenas o cartão de crédito é particular. Portanto, não são tratados igualmente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado: o cartão de crédito é equiparado a documento particular (§ único do art. 298) e o testamento particular é equiparado a documento público (§2º do art. 297). Logo, a punição é diferente, cabendo ao primeiro o art. 298 (pena de 1 a 5 anos) e ao segundo o art. 297 (pena de 2 a 6 anos). A alternativa descreve exatamente essa diferenciação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o tratamento: afirma que o cartão de crédito é considerado documento público e o testamento particular, documento particular. O correto é o oposto, conforme a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que falsificar cartão de crédito sequer constitui crime. Isso é falso: a falsificação de cartão de crédito é crime, tipificado no art. 298, parágrafo único, c/c caput, punível com reclusão de 1 a 5 anos e multa. A conduta é plenamente criminosa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe: cartão de crédito = particular (começa com "P" – pode pensar em "plástico particular"). Testamento particular = público para o Direito Penal (é uma exceção, pois o testamento particular em regra é particular, mas a lei o trata como público para proteção da fé pública). Na dúvida, consulte os parágrafos de equiparação (art. 297, §2º e art. 298, parágrafo único).