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Questão de Direito Penal — Tipo Penal Doloso — VUNESP 2022

Direito PenalTipo Penal Doloso
Código
vu067924
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
O homicídio doloso é qualificado se o agente
  1. Afoge para evitar prisão em flagrante.
  2. Bdeixa de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício.
  3. Cnão procura diminuir as consequências do seu ato.
  4. Ddeixa de prestar imediato socorro à vítima.
  5. Eo comete para assegurar a ocultação de outro crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deixa de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Homicídio Doloso Qualificado

Gabarito oficial: letra B, mas a literalidade do Código Penal indica a letra E como correta. A questão exige identificar as qualificadoras do homicídio doloso previstas no art. 121, §2º, do CP. A única alternativa que corresponde a uma qualificadora é a letra E; as demais são causas de aumento de pena do homicídio culposo (art. 121, §4º).

A banca explora a confusão entre os institutos: enquanto o §2º elenca as hipóteses que tornam o homicídio doloso qualificado (ex.: motivo torpe, meio cruel, etc.), o §4º trata de causas de aumento de pena exclusivas do homicídio culposo. As alternativas A, B, C e D são retiradas do §4º.

Art. 121, §2CP

§2º — Se o homicídio é cometido:

I — mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II — por motivo fútil;

III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV — à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena — reclusão, de doze a trinta anos.

§4º — No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Alternativa

Descrição

Natureza Jurídica

Aplica-se a

A

Foge para evitar prisão em flagrante

Causa de aumento de pena (§4º)

Homicídio culposo

B

Deixa de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício

Causa de aumento de pena (§4º)

Homicídio culposo

C

Não procura diminuir as consequências do seu ato

Causa de aumento de pena (§4º)

Homicídio culposo

D

Deixa de prestar imediato socorro à vítima

Causa de aumento de pena (§4º)

Homicídio culposo

E

Comete para assegurar a ocultação de outro crime

Qualificadora (§2º, V)

Homicídio doloso

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fuga para evitar prisão em flagrante é causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4º, exclusiva do homicídio culposo. Não qualifica o homicídio doloso.

Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo a lei) / ✅ Correta (segundo gabarito oficial)

A inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício também está no §4º, aplicável ao homicídio culposo. O gabarito oficial a considera qualificadora dolosa, mas o texto legal não a inclui no §2º. Portanto, para efeitos de prova, atente-se à resposta da banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não procurar diminuir as consequências do ato é causa de aumento do homicídio culposo (§4º), não qualificadora dolosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Deixar de prestar imediato socorro à vítima também é causa de aumento para o homicídio culposo (§4º).

Alternativa E — ✅ Correta (segundo a lei)

O art. 121, §2º, V prevê como qualificadora: "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime". A alternativa E é a única que corresponde a uma qualificadora do homicídio doloso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir as causas de aumento de pena do homicídio culposo (art. 121, §4º) com as qualificadoras do doloso (art. 121, §2º). Memorize: as hipóteses do §4º (fuga, inobservância de regra técnica, não prestar socorro, não diminuir consequências) só aumentam a pena no homicídio culposo. Já as qualificadoras dolosas estão no §2º: motivos torpe/fútil, meios cruéis, emboscada, assegurar outro crime, etc.

Conclusão: A resposta correta à luz do Código Penal é a letra E, mas o gabarito oficial aponta a letra B. Fique atento ao entendimento da banca.

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