Questão de Direito Penal — Tipo Penal Doloso — VUNESP 2022
Direito Penal›Tipo Penal Doloso
Código
vu067924
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
O homicídio doloso é qualificado se o agente
Afoge para evitar prisão em flagrante.
Bdeixa de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Cnão procura diminuir as consequências do seu ato.
Ddeixa de prestar imediato socorro à vítima.
Eo comete para assegurar a ocultação de outro crime.
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GabaritoB — deixa de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Homicídio Doloso Qualificado
Gabarito oficial: letra B, mas a literalidade do Código Penal indica a letra E como correta. A questão exige identificar as qualificadoras do homicídio doloso previstas no art. 121, §2º, do CP. A única alternativa que corresponde a uma qualificadora é a letra E; as demais são causas de aumento de pena do homicídio culposo (art. 121, §4º).
A banca explora a confusão entre os institutos: enquanto o §2º elenca as hipóteses que tornam o homicídio doloso qualificado (ex.: motivo torpe, meio cruel, etc.), o §4º trata de causas de aumento de pena exclusivas do homicídio culposo. As alternativas A, B, C e D são retiradas do §4º.
Art. 121, §2CP
§2º — Se o homicídio é cometido:
I — mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II — por motivo fútil;
III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV — à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena — reclusão, de doze a trinta anos.
§4º — No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Alternativa
Descrição
Natureza Jurídica
Aplica-se a
A
Foge para evitar prisão em flagrante
Causa de aumento de pena (§4º)
Homicídio culposo
B
Deixa de observar regra técnica de profissão, arte ou ofício
Causa de aumento de pena (§4º)
Homicídio culposo
C
Não procura diminuir as consequências do seu ato
Causa de aumento de pena (§4º)
Homicídio culposo
D
Deixa de prestar imediato socorro à vítima
Causa de aumento de pena (§4º)
Homicídio culposo
E
Comete para assegurar a ocultação de outro crime
Qualificadora (§2º, V)
Homicídio doloso
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fuga para evitar prisão em flagrante é causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4º, exclusiva do homicídio culposo. Não qualifica o homicídio doloso.
Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo a lei) / ✅ Correta (segundo gabarito oficial)
A inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício também está no §4º, aplicável ao homicídio culposo. O gabarito oficial a considera qualificadora dolosa, mas o texto legal não a inclui no §2º. Portanto, para efeitos de prova, atente-se à resposta da banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não procurar diminuir as consequências do ato é causa de aumento do homicídio culposo (§4º), não qualificadora dolosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de prestar imediato socorro à vítima também é causa de aumento para o homicídio culposo (§4º).
Alternativa E — ✅ Correta (segundo a lei)
O art. 121, §2º, V prevê como qualificadora: "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime". A alternativa E é a única que corresponde a uma qualificadora do homicídio doloso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir as causas de aumento de pena do homicídio culposo (art. 121, §4º) com as qualificadoras do doloso (art. 121, §2º). Memorize: as hipóteses do §4º (fuga, inobservância de regra técnica, não prestar socorro, não diminuir consequências) só aumentam a pena no homicídio culposo. Já as qualificadoras dolosas estão no §2º: motivos torpe/fútil, meios cruéis, emboscada, assegurar outro crime, etc.
Conclusão: A resposta correta à luz do Código Penal é a letra E, mas o gabarito oficial aponta a letra B. Fique atento ao entendimento da banca.