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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — VUNESP 2022

Direito PenalLegítima defesa
Código
vu067925
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
O agente que se excede na legítima defesa, nos termos do parágrafo único do art. 23 do CP,
  1. Aresponderá tanto pelo excesso doloso como pelo culposo.
  2. Bresponderá como se não houvesse legítima defesa, e ainda tem a pena agravada pela simulação.
  3. Cresponderá apenas pelo excesso doloso.
  4. Dresponderá apenas pelo excesso culposo.
  5. Enão responderá pelo excesso, como regra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — responderá apenas pelo excesso culposo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa e excesso (art. 23, parágrafo único, CP)

Gabarito pela lei: alternativa A. O parágrafo único do art. 23 do Código Penal estabelece que o agente que se excede em qualquer das causas de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) responderá pelo excesso doloso ou culposo. A redação é clara ao prever ambas as modalidades, dependendo da intenção ou da culpa do agente no excesso. A alternativa D, apontada como gabarito oficial, afirma que o agente responde apenas pelo excesso culposo, o que contraria a literalidade do dispositivo. Por isso, esta análise aponta a alternativa A como correta, com base no seguinte texto legal:

Art. 23CP

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único — O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Alternativa A — ✅ Correta (divergência com o gabarito)

A alternativa reproduz fielmente o teor do parágrafo único: o agente responde tanto pelo excesso doloso quanto pelo culposo. A lei não faz distinção entre as causas de justificação; portanto, na legítima defesa também se aplicam ambas as formas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o agente responde "como se não houvesse legítima defesa" e ainda tem a pena agravada pela simulação. O excesso não elimina a legítima defesa do ato inicial; apenas o que excede é punível. Não há previsão de agravante por simulação nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que responde "apenas pelo excesso doloso". A lei prevê também o excesso culposo, portanto a afirmação é incompleta e falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo a lei)

Afirma que responde "apenas pelo excesso culposo". O parágrafo único do art. 23 menciona expressamente o excesso doloso, logo a alternativa é falsa. A banca, no entanto, considera esta como gabarito, possivelmente por adotar interpretação doutrinária de que na legítima defesa o excesso só pode ser culposo, o que não é pacífico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "não responderá pelo excesso, como regra". O parágrafo único determina justamente o contrário: o agente responde pelo excesso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a previsão genérica do parágrafo único e uma interpretação restritiva de que na legítima defesa o excesso seria sempre culposo. O texto legal, contudo, é explícito: "doloso ou culposo". Na prova, fique atento à redação do artigo.

Observação final: Embora o gabarito oficial seja a letra D, a literalidade do art. 23, parágrafo único, do CP indica que a alternativa A é a correta. Em concursos, prevalece o entendimento da banca; porém, para estudo, recomenda-se conhecer a divergência doutrinária.

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