Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — VUNESP 2022
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
vu067926
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
A tentativa de crime, como regra (CP, art. 14, parágrafo único),
Apune-se com a pena do crime consumado.
Bpune-se com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Cpune-se com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de até metade.
Dpune-se, apenas, se houver consequências reais para a vítima.
Enão se pune.
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GabaritoA — pune-se com a pena do crime consumado.
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Direito Penal – Tentativa e consumação
Gabarito: letra B (CP, art. 14, parágrafo único). A tentativa, como regra, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A alternativa A, embora apontada como gabarito oficial, está incorreta por omitir a redução obrigatória prevista em lei.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 14, parágrafo único, do Código Penal. Vejamos o texto:
Art. 14CP
Art. 14 – Diz-se o crime: (...) Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Assim, a regra geral é a redução de 1/3 a 2/3, e não a pena integral do crime consumado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa é punida com a pena do crime consumado sem qualquer redução. Isso contraria o caput do parágrafo único do art. 14, que exige a diminuição de um a dois terços (salvo disposição em contrário).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: "pune-se com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". É a resposta exata para a regra geral da tentativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "diminuída de até metade". O CP não prevê essa fração para a tentativa; a redução é de um a dois terços (⅓ a ⅔). "Até metade" seria até ½, o que é numericamente diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a punição da tentativa a "consequências reais para a vítima". Isso não existe no ordenamento. A tentativa é punível independentemente de resultado material, desde que iniciada a execução e não consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa "não se pune", o que é absurdo. O CP pune a tentativa, salvo no crime impossível (art. 17) ou quando a lei especial dispuser de outro modo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 14, parágrafo único, do CP. A fração "um a dois terços" é a mais cobrada para a tentativa. Cuidado para não confundir com a redução do arrependimento posterior (art. 16), que também é de um a dois terços, mas em contexto diverso.