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Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — VUNESP 2022

Direito PenalConsumação e tentativa
Código
vu067926
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
A tentativa de crime, como regra (CP, art. 14, parágrafo único),
  1. Apune-se com a pena do crime consumado.
  2. Bpune-se com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  3. Cpune-se com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de até metade.
  4. Dpune-se, apenas, se houver consequências reais para a vítima.
  5. Enão se pune.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pune-se com a pena do crime consumado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Tentativa e consumação

Gabarito: letra B (CP, art. 14, parágrafo único). A tentativa, como regra, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A alternativa A, embora apontada como gabarito oficial, está incorreta por omitir a redução obrigatória prevista em lei.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 14, parágrafo único, do Código Penal. Vejamos o texto:

Art. 14CP

Art. 14 – Diz-se o crime: (...) Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Assim, a regra geral é a redução de 1/3 a 2/3, e não a pena integral do crime consumado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tentativa é punida com a pena do crime consumado sem qualquer redução. Isso contraria o caput do parágrafo único do art. 14, que exige a diminuição de um a dois terços (salvo disposição em contrário).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: "pune-se com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". É a resposta exata para a regra geral da tentativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "diminuída de até metade". O CP não prevê essa fração para a tentativa; a redução é de um a dois terços (⅓ a ⅔). "Até metade" seria até ½, o que é numericamente diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a punição da tentativa a "consequências reais para a vítima". Isso não existe no ordenamento. A tentativa é punível independentemente de resultado material, desde que iniciada a execução e não consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a tentativa "não se pune", o que é absurdo. O CP pune a tentativa, salvo no crime impossível (art. 17) ou quando a lei especial dispuser de outro modo.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 14, parágrafo único, do CP. A fração "um a dois terços" é a mais cobrada para a tentativa. Cuidado para não confundir com a redução do arrependimento posterior (art. 16), que também é de um a dois terços, mas em contexto diverso.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B (a única que corresponde ao texto do CP).

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