Lei Estadual n° 499/2005 – Coordenação das Relações Públicas e Ouvidoria
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Estadual n° 499/2005, a coordenação direta das Relações Públicas e da Ouvidoria do Estado de Roraima cabe à Assessoria de Imprensa. As demais alternativas referem-se a órgãos que não detêm essa atribuição específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Secretaria de Estado da Gestão Estratégica não é o órgão designado pela lei para essa coordenação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao Governador do Estado não cabe a coordenação direta desses setores; a lei atribui a função a órgão da administração direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Casa Civil desempenha funções de articulação política e administrativa, mas não a coordenação direta das Relações Públicas e Ouvidoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Estadual n° 499/2005 determina expressamente que a coordenação direta das Relações Públicas e da Ouvidoria do Estado cabe à Assessoria de Imprensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Secretaria de Segurança Pública não possui atribuição para coordenar as atividades de Relações Públicas e Ouvidoria.
Gabarito: letra D.