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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — VUNESP 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
vu067929
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Nos processos administrativos, conforme determinação da Lei Estadual n° 418/2004, dentre outros, será observado o seguinte critério:
  1. Aatendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de competências.
  2. Bcobrança de despesas processuais, conforme definidas em lei.
  3. Cimpulsão, de ofício, do processo administrativo, vedada a atuação dos interessados.
  4. Dindicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
  5. Einterpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento ao fim particular a que se destina, e facultativa a aplicação retroativa de nova interpretação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento ao fim particular a que se destina, e facultativa a aplicação retroativa de nova interpretação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo na Lei Estadual n° 418/2004 (Roraima)

Gabarito: letra E. De acordo com o gabarito oficial, o critério observado nos processos administrativos regidos pela Lei Estadual n° 418/2004 é o descrito na alternativa E: interpretação da norma administrativa que melhor garanta o atendimento ao fim particular a que se destina, com a faculdade de aplicação retroativa de nova interpretação. As demais alternativas apresentam redações que divergem do texto legal estadual.

SE LIGUE NESSA!

O contexto não fornece o texto literal da Lei Estadual n° 418/2004. A presente análise parte do gabarito oficial e de comparação com a Lei Federal n° 9.784/1999, que serve como referência geral para o processo administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é "permitida a renúncia parcial de competências". Contudo, o critério legal (Lei Federal n° 9.784/1999, art. 2°, parágrafo único, II) veda a renúncia, salvo autorização legal. A Lei Estadual, conforme o gabarito, não adota essa permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa prevê "cobrança de despesas processuais, conforme definidas em lei". Na Lei Federal, o critério é a proibição de cobrança, ressalvadas as previstas em lei (art. 2°, parágrafo único, XI). O gabarito indica que a lei estadual não adota essa redação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz: "impulsão, de ofício, do processo administrativo, vedada a atuação dos interessados". A Lei Federal estabelece que a impulsão de ofício ocorre "sem prejuízo da atuação dos interessados" (art. 2°, parágrafo único, XII). A alternativa C inverte o sentido, vedando a atuação, o que não corresponde ao critério estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a alternativa D transcreva exatamente o inciso VII do parágrafo único do art. 2° da Lei Federal ("indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão"), o gabarito oficial indica que a Lei Estadual n° 418/2004 não o inclui como critério ou o apresenta de forma diversa. Portanto, não é o critério a ser observado segundo a banca.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E descreve o critério de interpretação da norma administrativa voltado ao atendimento do fim particular e com possibilidade de aplicação retroativa facultativa. Embora essa redação contraste com a Lei Federal (que exige fim público e veda a retroatividade), o gabarito oficial confirma que este é o teor do critério presente na Lei Estadual n° 418/2004.

Gabarito: letra E.

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