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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — VUNESP 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
vu067931
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Segundo a Lei Complementar n° 53/2001, o retorno à atividade do servidor aposentado no interesse da administração, desde que estável quando na atividade e que haja cargo vago, dentre outras exigências estabelecidas na referida Lei, configura a
  1. Areadaptação.
  2. Breversão.
  3. Creintegração.
  4. Drecondução.
  5. Edisponibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento derivado: reversão e seus institutos vizinhos

Gabarito: letra B. A reversão é exatamente o retorno à atividade do servidor aposentado, no interesse da administração, desde que estável quando na atividade e que haja cargo vago — conceito que a Lei Complementar nº 53/2001 do Estado de Roraima adota em linha com a Lei nº 8.112/1990, que define: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado". As demais alternativas (readaptação, reintegração, recondução e disponibilidade) são institutos distintos, cada um com hipótese própria de incidência.

A questão cobra o conhecimento das formas de provimento derivado — aquelas em que o servidor já vinculado ao cargo passa por uma nova situação jurídica, sem novo concurso. São elas: reversão, reintegração, recondução, readaptação e aproveitamento. Cada uma tem um gatilho específico, e a banca explora justamente a confusão entre elas, pois todas envolvem o "retorno" ou "reingresso" do servidor a uma atividade.

A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. Ela pode ocorrer em duas hipóteses: (1) a pedido, quando o servidor aposentado por invalidez retorna por junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (2) no interesse da administração, quando o servidor aposentado voluntariamente (com pelo menos 5 anos de efetivo exercício no cargo) retorna, desde que haja cargo vago e seja estável quando na atividade. É esta segunda hipótese que o enunciado descreve.

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. A disponibilidade é a situação do servidor estável cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, permanecendo com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

A pegadinha central está em distinguir a reversão da reintegração: ambas envolvem "retorno", mas a primeira parte de uma aposentadoria válida (o servidor volta porque a administração precisa dele ou porque a invalidez cessou), enquanto a segunda parte de uma demissão invalidada (o servidor volta porque o ato demissório era nulo). A banca também costuma trocar a reversão pela recondução, que é o retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório — situação completamente diversa.

Guarde o critério decisivo: quem retorna é um APOSENTADO? Se sim, é reversão. Se quem retorna é um DEMITIDO (com demissão invalidada), é reintegração. Se é um servidor que não passou no estágio probatório de outro cargo, é recondução. Se é um servidor com limitação de capacidade, é readaptação. Se é um servidor estável com cargo extinto, é disponibilidade. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Instituto

Conceito

Pressuposto / Gatilho

Reversão

Retorno à atividade de servidor aposentado

Aposentadoria válida (interesse da administração ou cessação da invalidez)

Reintegração

Reinvestidura no cargo anteriormente ocupado

Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial

Recondução

Retorno ao cargo anteriormente ocupado

Inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante

Readaptação

Investidura em cargo compatível com limitação

Capacidade física ou mental reduzida, verificada por inspeção médica

Disponibilidade

Servidor estável sem exercício, aguardando aproveitamento

Cargo extinto ou declarado desnecessário

1Reversão
Retorno de aposentado
A pedido (fim da invalidez)
No interesse da administração
2Reintegração
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
3Recondução
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante
4Readaptação
Limitação física ou mental
Inspeção médica
5Disponibilidade
Cargo extinto ou desnecessário
Remuneração proporcional
Provimento derivado
LEVELsoulevel.com.br
Provimento derivado: Reversão (Retorno de aposentado, A pedido (fim da invalidez), No interesse da administração); Reintegração (Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Recondução (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Readaptação (Limitação física ou mental, Inspeção médica); Disponibilidade (Cargo extinto ou desnecessário, Remuneração proporcional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. Não há retorno de aposentado — o servidor continua na ativa, apenas muda de cargo por motivo de saúde. O enunciado fala em "retorno à atividade do servidor aposentado", o que afasta completamente a readaptação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversão é exatamente o instituto descrito: o retorno à atividade do servidor aposentado, no interesse da administração, desde que estável quando na atividade e que haja cargo vago. A Lei Complementar nº 53/2001 do Estado de Roraima, seguindo a sistemática da Lei nº 8.112/1990, define:

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado"

A hipótese do enunciado — retorno no interesse da administração — é uma das duas modalidades de reversão previstas no regime jurídico dos servidores públicos, sendo a outra a reversão a pedido, quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O pressuposto é uma demissão anulada — não uma aposentadoria. O enunciado fala em servidor aposentado, não em servidor demitido, o que exclui a reintegração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. Não há aposentadoria envolvida — o servidor está na ativa e retorna ao cargo de origem por não ter logrado êxito no estágio probatório de outro cargo. O enunciado descreve retorno de aposentado, o que não se confunde com recondução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A disponibilidade é a situação do servidor estável cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, permanecendo com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Não há retorno à atividade de aposentado — o servidor está na ativa, apenas sem exercício de função, aguardando aproveitamento. O enunciado descreve retorno de aposentado, o que afasta a disponibilidade.

Gabarito: letra B — a reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, no interesse da administração, desde que estável quando na atividade e que haja cargo vago.

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