Direitos Políticos e Partidos Políticos
Gabarito: letra B. A CF veda a cassação de direitos políticos e elenca taxativamente os casos de perda ou suspensão, incluindo o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, caput e inciso I). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Constitucional | Correta? |
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A | A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. | Art. 16 (a lei não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência) | ❌ |
B | É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja a perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. | Art. 15, caput e inciso I | ✅ |
C | Os partidos políticos poderão se utilizar de organizações paramilitares. | Art. 17, §4º (vedação expressa) | ❌ |
D | O mandato eletivo não poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, nos casos de corrupção ou fraude. | Art. 14, §10 (admite impugnação por corrupção ou fraude) | ❌ |
E | Os partidos políticos somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se, obrigatoriamente, tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos dois terços das unidades Federativas. | Art. 17, §3º, I e II (requisitos alternativos: 3% dos votos válidos em 1/3 das unidades, com 2% em cada; ou 15 Deputados Federais em 1/3 das unidades) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 16 da CF estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, e não o contrário.
Art. 16CF/88
Art. 16 — A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 15 e um de seus incisos.
Art. 15CF/88
Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF, em seu art. 17, §4º, veda expressamente a utilização de organizações paramilitares pelos partidos políticos. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 14, §10 da CF prevê a possibilidade de impugnação do mandato eletivo ante a Justiça Eleitoral, inclusive nos casos de corrupção ou fraude.
Art. 14, §10CF/88
Art. 14, § 10 — O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os requisitos para acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita são alternativos: obtenção de, no mínimo, 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 2% em cada uma; ou eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (art. 17, §3º, I e II da CF). A alternativa menciona números incorretos (20 deputados e dois terços).
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal é a letra B.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta