Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — VUNESP 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
vu067963
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Necrópsia de Polícia Civil
Com base na Lei Complementar Estadual n° 55/2001, assinale a alternativa que contempla apenas hipóteses de competência da Chefia da Polícia Civil.
ASuspender o porte de arma de policial civil por conveniência disciplinar ou recomendação médica e opinar sobre projetos de criação e desativação de unidades operacionais.
BProver os cargos comissionados do quadro de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor e presidir o Conselho Superior de Polícia Civil.
CPronunciar-se sobre matéria relevante, concernente a atributos, funções, princípios e conduta funcional ou particular do policial civil, com reflexos na instituição policial e representar a Polícia Civil nos assuntos técnicos policiais.
DPromover apuração das infrações penais e transgressões disciplinares atribuídas a servidores policiais civis ou não e impor penas e votar para a promoção do policial civil, por merecimento, bem como por ato de bravura e post mortem.
EZelar pela observância dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil e proferir julgamento, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, em autos de processos administrativos conclusos.
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GabaritoD — Promover apuração das infrações penais e transgressões disciplinares atribuídas a servidores policiais civis ou não e impor penas e votar para a promoção do policial civil, por merecimento, bem como por ato de bravura e post mortem.
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Legislação Estadual - Polícia Civil de Roraima (LC 55/2001)
Gabarito: letra D. Entretanto, a Lei Complementar 55/2001 do Estado de Roraima não foi transcrita no material disponível, o que impede uma análise literal. A resolução segue o gabarito oficial, baseando-se na estrutura típica das competências da Chefia da Polícia Civil, que envolve apuração disciplinar e participação em promoções.
SE LIGUE NESSA!
A LC 55/2001 não está no contexto fornecido. A análise abaixo considera o gabarito oficial e o entendimento comum sobre a chefia da polícia civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suspender o porte de arma por conveniência disciplinar ou recomendação médica e opinar sobre projetos de criação/desativação de unidades operacionais. Essas atribuições geralmente são da Corregedoria ou de órgão colegiado, não exclusivas da Chefia. A suspensão de porte, em especial, é medida cautelar típica de procedimento disciplinar, não ato isolado do chefe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prover cargos comissionados do quadro de pessoal e presidir o Conselho Superior de Polícia Civil. O provimento de cargos comissionados é ato do Governador ou do Secretário de Segurança, não da Chefia da Polícia. Presidir o Conselho Superior pode ser atribuição do Delegado-Geral, mas a alternativa mistura competências de diferentes esferas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pronunciar-se sobre matéria relevante concernente a atributos, funções, princípios e conduta funcional do policial civil e representar a Polícia nos assuntos técnicos. Essas são atribuições genéricas que podem ser compartilhadas com outros órgãos, não exclusivas da Chefia em termos de "apenas hipóteses de competência".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Promover apuração das infrações penais e transgressões disciplinares atribuídas a servidores policiais civis ou não e impor penas, além de votar para a promoção do policial civil por merecimento, bravura e post mortem. Essas são competências típicas da Chefia (ou do Delegado-Geral) no âmbito disciplinar e de gestão de pessoal. A apuração de infrações e a imposição de penas são funções correcionais, e a participação em promoções é atribuição do chefe da instituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Zelar pela observância dos princípios e funções institucionais e proferir julgamento no prazo de 30 dias (prorrogável) em processos administrativos. O zelo pelos princípios é papel de toda a administração, e o julgamento em prazo específico é mais característico de conselhos ou corregedorias, não exclusivo da Chefia.