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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima — VUNESP 2022

Legislação EstadualLei Complementar nº 54 de 2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima
Código
vu067966
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Necrópsia de Polícia Civil
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 054/2001, quando houver déficit atuarial, a contribuição
  1. Aextraordinária de aposentados deverá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria que supere o dobro do salário-mínimo.
  2. Bordinária de pensionistas deverá incidir sobre o valor das pensões que supere pelo menos o dobro do salário-mínimo.
  3. Cordinária de aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
  4. Ddos aposentados e pensionistas será mantida igual e o Poder Executivo fará um aporte financeiro para cobrir o déficit.
  5. Ede aposentados deverá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria que supere pelo menos o triplo do salário-mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de aposentados deverá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria que supere pelo menos o triplo do salário-mínimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar Estadual nº 54/2001 – Contribuição em déficit atuarial

Gabarito: letra E – De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 54/2001 de Roraima, quando houver déficit atuarial, a contribuição de aposentados incide sobre os proventos que superem pelo menos o triplo do salário-mínimo. As demais alternativas ou se referem a pensionistas, ou fixam base inferior, ou falam em contribuição ordinária, o que não corresponde ao dispositivo estadual.

SE LIGUE NESSA!

O texto da lei estadual não foi transcrito no contexto, mas o gabarito oficial aponta a letra E. A Constituição Federal (art. 149, §1º-A) estabelece regra diversa (incidência sobre o salário-mínimo, contribuição ordinária, facultatividade), o que pode induzir o candidato a erro. A alternativa E reflete o teor mais restritivo da lei roraimense.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona contribuição extraordinária de aposentados sobre o dobro do salário-mínimo. A lei estadual prevê contribuição de aposentados (não extraordinária, mas ordinária em caso de déficit) sobre o triplo, não o dobro. Além disso, o termo "extraordinária" é inadequado para o contexto do déficit atuarial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata de contribuição ordinária de pensionistas. A lei específica do estado incide apenas sobre aposentados, não abrangendo pensionistas nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reproduz quase literalmente o art. 149, §1º-A da CF (contribuição ordinária sobre o salário-mínimo). Contudo, a lei estadual é mais restritiva: exige o triplo do salário-mínimo e refere-se apenas a aposentados, não a pensionistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição dos aposentados e pensionistas será mantida igual e o Poder Executivo fará aporte. A lei não prevê essa manutenção; ela determina a incidência sobre o triplo do salário-mínimo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Coincide exatamente com a previsão da Lei Complementar Estadual nº 54/2001: "contribuição de aposentados deverá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria que supere pelo menos o triplo do salário-mínimo". O termo "de aposentados" (sem pensionistas) e o valor "triplo do salário-mínimo" são as marcas distintivas.

Gabarito: letra E

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