Segurança Pública na Constituição Federal
Gabarito oficial: B. No entanto, com base no art. 144 da Constituição Federal, a alternativa que se alinha ao texto constitucional é a E. A banca considerou a letra B como correta, mas isso contraria o dispositivo constitucional. Vejamos a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à Polícia Civil a prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando e descaminho. O art. 144, §1º, II da CF determina que essa competência é da Polícia Federal, não da Polícia Civil.
Art. 144, §1CF/88
Art. 144, §1º — A polícia federal... destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
Alternativa B — ✅ Correta (segundo gabarito oficial)
O enunciado afirma que as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são competência da Guarda Nacional. No entanto, o art. 144, §1º, III da CF estabelece que tais funções são da Polícia Federal. A Guarda Nacional não é mencionada no texto constitucional atual como órgão de segurança pública. Portanto, conforme o texto da CF, a alternativa é incorreta. O gabarito oficial diverge do dispositivo constitucional.
Art. 144, §1CF/88
Art. 144, §1º — A polícia federal... destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que às polícias civis incumbe a apuração de infrações penais incluindo as militares. O art. 144, §4º da CF é expresso ao excluir as infrações militares:
Art. 144, §4CF/88
Art. 144, §4º — Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem... as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Portanto, a expressão "incluindo as militares" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa amplia as atribuições das guardas municipais, incluindo "policiamento preventivo e ostensivo". O art. 144, §8º da CF limita suas funções:
Art. 144, §8CF/88
Art. 144, §8º — Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Não há previsão de policiamento ostensivo ou preventivo para as guardas municipais. A competência para policiamento ostensivo é das polícias militares (art. 144, §5º).
Alternativa E — ✅ Correta (segundo a CF)
A alternativa reproduz exatamente o art. 144, §6º da CF:
Art. 144, §6CF/88
Art. 144, §6º — As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Portanto, a alternativa E está plenamente de acordo com a Constituição.
Conclusão: Com base no texto constitucional, a alternativa correta é a E. O gabarito oficial (B) não se sustenta diante da literalidade do art. 144 da CF. Em provas, é importante atentar-se à redação exata dos dispositivos constitucionais.