Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Princípio da Separação dos Poderes
Código
vu067976
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Necrópsia de Polícia Civil
Considere a seguinte hipótese: o Governador, por meio de lei de sua iniciativa, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa, criou vários cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, para as Polícias Civil e Militar. Segundo o que dispõe a Constituição Federal sobre a matéria, é correto afirmar que a criação desses cargos
Aé constitucional, independentemente das suas respectivas atribuições, uma vez que foram criados por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Bé inconstitucional porque nas Polícias Civil e Militar não podem existir cargos comissionados, ainda que criados por meio de lei de iniciativa do Governador.
Cé constitucional apenas quanto aos cargos destinados à Polícia Civil, pois na área militar não podem existir cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração.
Dpoderá ser considerada constitucional, em relação a ambas às Polícias, desde que os cargos sejam destinados às atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Eé inconstitucional, uma vez que projetos de lei nessa área devem partir da iniciativa da própria Assembleia Legislativa, e não do Chefe do Poder Executivo.
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GabaritoB — é inconstitucional porque nas Polícias Civil e Militar não podem existir cargos comissionados, ainda que criados por meio de lei de iniciativa do Governador.
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Cargos comissionados nas Polícias e a Separação dos Poderes
Gabarito: letra B. A criação de cargos comissionados nas Polícias Civil e Militar é inconstitucional, conforme consolidada jurisprudência do STF. Embora a lei tenha sido de iniciativa do Governador e aprovada pela Assembleia Legislativa, a inconstitucionalidade decorre do conteúdo material: as polícias são carreiras de Estado, cujos cargos devem ser providos por concurso público (art. 37, II, CF), sendo vedada a criação de cargos de livre nomeação e exoneração dentro da estrutura policial, ainda que destinados a atribuições de direção, chefia ou assessoramento. O STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (como ADI 3.703 e ADI 1.581), firmou o entendimento de que a existência de cargos comissionados nas polícias civil e militar viola o princípio do concurso público e a própria natureza técnica e permanente dessas instituições.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que, por a lei ser de iniciativa do Chefe do Executivo (o que é formalmente correto), a criação seria constitucional. No entanto, a inconstitucionalidade é material: o conteúdo da lei fere o art. 37, II da CF, que exige concurso público para provimento de cargos efetivos das polícias, sendo inadmitidos cargos em comissão nessas carreiras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação é constitucional independentemente das atribuições. Isso é falso, pois as polícias não admitem cargos comissionados, mesmo que criados por lei de iniciativa do Governador. A jurisprudência do STF é pacífica em vedar tais cargos nessas carreiras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade porque nas Polícias Civil e Militar não podem existir cargos comissionados, ainda que criados por lei de iniciativa do Governador. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Distingue a Polícia Civil da Militar, afirmando que a criação seria constitucional apenas para a Civil. O STF, contudo, veda cargos comissionados em ambas as polícias, não havendo tratamento diferenciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à destinação dos cargos para direção, chefia ou assessoramento. Embora o art. 37, V da CF exija que cargos em comissão sejam destinados a essas funções, essa regra não se aplica às polícias, que possuem regime especial de carreira. O STF entende que mesmo funções de chefia na polícia devem ser exercidas por delegados de carreira (Civil) ou oficiais de carreira (Militar).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a iniciativa deveria ser da Assembleia Legislativa, e não do Governador. Na verdade, a criação de cargos públicos é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'a' da CF, aplicável aos Estados por simetria). Portanto, o vício não está na iniciativa, mas no conteúdo material.