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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu067978
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Necrópsia de Polícia Civil
No que diz respeito às associações, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5°, que
  1. Aé plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
  2. Ba criação de associações depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  3. Cas associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
  4. Dninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, mas terá a obrigação de custear sua associação de classe.
  5. Eas entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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GabaritoE — as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de associação (art. 5º, XVII a XXI da CF)

Gabarito: letra E. O art. 5º, XXI, da Constituição Federal determina que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente — exatamente o teor da alternativa E. As demais alternativas contrariam a literalidade dos incisos XVII a XX.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o comando constitucional: a CF veda associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII), mas a alternativa diz "inclusive a de caráter paramilitar". A banca troca a palavra proibitiva por uma permissiva.

Alternativa

Afirmação sobre Associações (Art. 5º, CF)

Conformidade com a CF

Fundamento Constitucional

A

Liberdade de associação para fins lícitos, inclusive paramilitares.

❌ Incorreta

Art. 5º, XVII (veda associações paramilitares)

B

Criação depende de autorização estatal.

❌ Incorreta

Art. 5º, XVIII (independe de autorização)

C

Dissolução/suspensão por decreto do Chefe do Executivo.

❌ Incorreta

Art. 5º, XIX (exige decisão judicial)

D

Ninguém é compelido a associar-se, mas deve custear associação de classe.

❌ Incorreta

Art. 5º, XX (veda compelir a associar-se ou permanecer)

E

Entidades associativas, se autorizadas, representam filiados judicial/extrajudicialmente.

✅ Correta

Art. 5º, XXI

1Criação
Independe de autorização (XVIII)
Vedada interferência estatal (XVIII)
2Liberdade
Fins lícitos (XVII)
Caráter paramilitar (XVII)
Não ser compelido a associar-se (XX)
Não ser compelido a permanecer (XX)
3Dissolução/suspensão (XIX)
Por decreto do Executivo
Por decisão judicial
Dissolução exige trânsito em julgado
4Representação (XXI)
Expressamente autorizada
Judicial ou extrajudicial
Associações (art. 5º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Associações (art. 5º, CF): Criação (Independe de autorização (XVIII), Vedada interferência estatal (XVIII)); Liberdade (Fins lícitos (XVII), Caráter paramilitar (XVII), Não ser compelido a associar-se (XX), Não ser compelido a permanecer (XX)); Dissolução/suspensão (XIX) (Por decreto do Executivo, Por decisão judicial, Dissolução exige trânsito em julgado); Representação (XXI) (Expressamente autorizada, Judicial ou extrajudicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição é clara: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” (art. 5º, XVII). A alternativa afirma o contrário ("inclusive a de caráter paramilitar"), incorrendo em erro direto.

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XVII: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

Alternativa B — ❌ Incorreta

O texto constitucional estabelece que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (art. 5º, XVIII). A alternativa afirma o oposto: “depende de autorização”.

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XVIII: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dissolução compulsória ou suspensão de atividades de associações só pode ocorrer por decisão judicial — e, no caso de dissolução, exige-se trânsito em julgado (art. 5º, XIX). A alternativa erra ao indicar "por decreto do Chefe do Poder Executivo".

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XIX: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF assegura que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (art. 5º, XX). Não há imposição de custear associação de classe. A segunda parte da alternativa (“mas terá a obrigação de custear sua associação de classe”) é invenção sem previsão constitucional.

Constituição Federal, art. 5º, XX: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º, XXI: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. A autorização pode ser individual ou em assembleia, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 500/STF).

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XXI: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

Gabarito: letra E

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