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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu067979
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Necrópsia de Polícia Civil
Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade, assinale a alternativa que indica a correta classificação da seguinte norma da Carta Magna brasileira: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
  1. ANorma de eficácia plena.
  2. BNorma de eficácia limitada.
  3. CNorma de eficácia contida.
  4. DNorma de princípio institutivo.
  5. ENorma programática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Norma de princípio institutivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia

Gabarito oficial: D. Entretanto, a doutrina majoritária (José Afonso da Silva) e o próprio conteúdo de apoio fornecido classificam a norma do art. 5º, XIII, da CF como norma de eficácia contida. A norma possui aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, podendo ser restringida por lei futura. A alternativa correta pela doutrina seria a letra C.

A norma em questão é o art. 5º, XIII, da Constituição Federal:

Art. 5, XIIICF/88

Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

A expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" indica que o direito já pode ser exercido imediatamente, mas pode sofrer limitações impostas por lei. Isso se encaixa perfeitamente na definição de norma de eficácia contida: aplicabilidade imediata, direta e não integral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Norma de eficácia plena: aplica-se imediata, direta e integralmente, sem possibilidade de restrição (ex.: art. 5º, IV – liberdade de manifestação do pensamento). A norma em questão, por admitir restrições legais, não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Norma de eficácia limitada: depende de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos (ex.: art. 5º, VII – assistência religiosa "nos termos da lei"). A norma do art. 5º, XIII não depende de lei para ser aplicada; ela já é aplicável desde a promulgação.

Alternativa C — ✅ Correta (pela doutrina)

Norma de eficácia contida: aplica-se imediatamente, mas pode ser restringida por lei. É exatamente o caso: o exercício da profissão é livre, mas a lei pode estabelecer qualificações profissionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta (pela doutrina, mas é o gabarito oficial)

Norma de princípio institutivo: é uma subespécie de norma de eficácia limitada, que estabelece os fins a serem organizados pelo legislador (ex.: art. 37, VII – organização da administração). A norma do art. 5º, XIII não se enquadra nessa categoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Norma programática: traça diretrizes e fins a serem alcançados pelo Estado (ex.: art. 3º – erradicação da pobreza). Não é o caso.

SE LIGUE NESSA!

O gabarito oficial aponta a alternativa D, divergindo da classificação clássica. Na prova, considere a resposta da banca, mas tenha em mente que o entendimento majoritário é de eficácia contida.

Conclusão: Pela doutrina e pelo contexto fornecido, a classificação correta é eficácia contida (alternativa C). O gabarito oficial é D (princípio institutivo), o que configura uma divergência.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

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