Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — VUNESP 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
vu068024
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Para fins da Lei Complementar estadual n° 54/2001 (Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência), no tocante à contribuição ordinária para o plano de custeio, o percentual de desconto poderá incidir, entre outras verbas, sobre
Aas diárias de viagem.
Ba indenização de transporte.
Co salário-família.
Do abono de permanência.
Eos adicionais de caráter individual.
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GabaritoE — os adicionais de caráter individual.
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Lei Complementar estadual nº 54/2001 – Base de contribuição do RPPS
Gabarito: letra E. A contribuição ordinária para o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência (RPPS) incide sobre a remuneração do servidor, incluindo parcelas de caráter remuneratório, como os adicionais de caráter individual. As demais alternativas (diárias de viagem, indenização de transporte, salário-família e abono de permanência) são, em regra, verbas de natureza indenizatória ou benefícios previdenciários autônomos, não integrando a base de contribuição.
A banca testa o conhecimento sobre quais parcelas compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor. Embora o texto literal da Lei Complementar nº 54/2001 do Estado de Roraima não esteja reproduzido no material fornecido, a resposta segue o entendimento consolidado na legislação de RPPS de diversos entes federativos, que excluem as verbas de natureza indenizatória (diárias, indenização de transporte, salário-família) e o abono de permanência – este último criado para estimular a permanência em serviço após os requisitos de aposentadoria, sendo pago como incentivo e não incorporado à remuneração para fins de contribuição.
Natureza da verba
Exemplos
Integra a base de contribuição do RPPS?
Remuneratória
Adicionais de caráter individual
Sim
Indenizatória
Diárias de viagem, indenização de transporte
Não
Benefício previdenciário
Salário-família
Não
Incentivo financeiro
Abono de permanência
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
As diárias de viagem destinam-se a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção em serviço. São de natureza indenizatória e, por isso, excluídas da base de contribuição previdenciária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indenização de transporte tem caráter indenizatório, visando ressarcir gastos com deslocamento. Não integra a remuneração para fins de contribuição ao RPPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O salário-família é um benefício previdenciário pago aos servidores de baixa renda, independentemente da contribuição. Não compõe a base de cálculo da contribuição ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O abono de permanência é devido ao servidor que opta por continuar em atividade após reunir as condições para a aposentadoria voluntária. Embora seja pago pelo ente público, a legislação geralmente o exclui da base de contribuição, pois não se trata de remuneração por trabalho, mas de incentivo financeiro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os adicionais de caráter individual (como adicional de qualificação, tempo de serviço, titulação etc.) são parcelas remuneratórias que integram a remuneração do servidor. Sobre elas incide a contribuição ordinária para o RPPS, pois são contraprestação pelo trabalho e compõem a base de cálculo previdenciária.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode considerar que o abono de permanência é parte da remuneração e, portanto, sujeito à contribuição. No entanto, a legislação de RPPS normalmente o exclui da base, por ser um incentivo, não uma verba salarial. Já os adicionais de caráter individual, por serem efetivamente remuneratórios, estão sujeitos à contribuição.