Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — VUNESP 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
vu068026
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Herculano é servidor público do Estado de Roraima e trabalha habitualmente em uma atividade perigosa e em local insalubre. Segundo a Lei Complementar estadual n° 53/2001, nessa hipótese, Herculano
Afaz jus ao recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Bdeverá optar por receber apenas um dos adicionais, ou de insalubridade ou de periculosidade.
Ctem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, que não cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
Dtem direito apenas ao adicional de insalubridade no percentual de dez, vinte ou trinta por cento, de acordo com os graus mínimo, médio e máximo.
Edeverá receber, além do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade correspondente ao percentual de dez por cento, calculado sobre o seu vencimento.
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GabaritoD — tem direito apenas ao adicional de insalubridade no percentual de dez, vinte ou trinta por cento, de acordo com os graus mínimo, médio e máximo.
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Adicionais de insalubridade e periculosidade — Lei Complementar estadual n° 53/2001 (Roraima)
Gabarito: Alternativa D. De acordo com a Lei Complementar n° 53/2001 do Estado de Roraima, o servidor que trabalha habitualmente em atividade perigosa e local insalubre faz jus apenas ao adicional de insalubridade, nos percentuais de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo). O adicional de periculosidade não é devido cumulativamente, nem há opção entre eles – a regra estadual específica prevê somente o adicional de insalubridade nessa hipótese.
Critério
Regra da Lei Complementar 53/2001 (Roraima)
Regra Geral (Lei 8.112/1990 e CLT)
Adicional devido em atividade perigosa e insalubre
Apenas adicional de insalubridade
Servidor opta entre insalubridade ou periculosidade
Percentuais do adicional de insalubridade
10%, 20% ou 30% (graus mínimo, médio e máximo)
10%, 20% ou 40% (graus mínimo, médio e máximo)
Cumulação dos adicionais
Não permitida
Não permitida (opção)
Cessação do adicional com eliminação das condições
Sim, cessa
Sim, cessa
Adicionais (LC 53/2001 - RR): Insalubridade (Grau mínimo (10%), Grau médio (20%), Grau máximo (30%)); Periculosidade (Não devido cumulativamente, Não há opção); Regra: só insalubridade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há direito ao recebimento cumulativo dos adicionais. A legislação estadual de Roraima não admite a acumulação; o servidor recebe apenas um adicional (insalubridade), conforme disposto na Lei Complementar 53/2001.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor deverá optar por um dos adicionais. Embora essa seja a regra do regime geral de servidores federais (Lei 8.112/1990) e da CLT, a lei estadual de Roraima não concede a opção: ela determina que o adicional de insalubridade é o único devido, independentemente de escolha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o adicional não cessa com a eliminação das condições ou riscos. O adicional de insalubridade é devido enquanto persistirem as condições insalubres; eliminadas, cessa o pagamento, salvo direito adquirido. A afirmação contraria a natureza do adicional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a Lei Complementar 53/2001: o servidor tem direito apenas ao adicional de insalubridade, nos percentuais de 10%, 20% ou 30%, de acordo com o grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade. A lei não prevê pagamento de periculosidade nem cumulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o recebimento cumulativo de insalubridade e periculosidade (10% sobre o vencimento). A cumulação é vedada pela lei estadual; além disso, o percentual de periculosidade mencionado (10%) não é o previsto, pois o direito é apenas à insalubridade.
PEGA ESSA DICA!
Em concursos estaduais, é comum que cada estado discipline os adicionais de forma própria. Para acertar, foque na literalidade da lei local – no caso de Roraima, a LC 53/2001 determina que, havendo exposição simultânea a insalubridade e periculosidade, o servidor recebe apenas o adicional de insalubridade, com percentuais de 10%, 20% ou 30%.