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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — VUNESP 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
vu068027
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Nos termos da Lei Complementar estadual n° 53/2001, no tocante às formas de provimento dos cargos públicos, a reintegração é
  1. Aa reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  2. Bo retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
  3. Co retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  4. Do retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  5. Ea investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.
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GabaritoD — o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento - Reintegração (Lei Complementar Estadual nº 53/2001)

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 53/2001 de Roraima, a reintegração é definida como o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Essa definição diverge da Lei 8.112/1990 (federal), que no art. 28 trata a reintegração como reinvestidura do servidor estável no cargo anterior quando invalidada sua demissão. A questão exige o conhecimento da lei local.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a definição federal (Lei 8.112) e a estadual. O candidato treinado apenas na lei federal tenderia a marcar a alternativa A, mas a questão exige a lei local de Roraima.

Forma de provimento

Definição (LC 53/2001 – Roraima)

Definição correspondente na Lei 8.112/1990

Reintegração (gabarito)

Retorno à atividade de servidor em disponibilidade, com aproveitamento obrigatório em cargo compatível

Aproveitamento (art. 30)

Alternativa A (incorreta)

Reintegração (art. 28): reinvestidura do servidor estável no cargo anterior, quando invalidada a demissão

Alternativa B (incorreta)

Recondução (art. 29): retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório

Alternativa C (incorreta)

Reversão (art. 25): retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez

Alternativa E (incorreta)

Readaptação: investidura em cargo compatível com limitação física ou mental

Alternativa A — ❌ Incorreta

Essa é a definição de reintegração segundo a Lei 8.112/1990 (art. 28), mas não corresponde ao conceito adotado pela LC estadual nº 53/2001, que define reintegração de forma diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde à recondução (art. 29 da Lei 8.112), não à reintegração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde à reversão (art. 25 da Lei 8.112), não à reintegração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a LC estadual nº 53/2001, a reintegração é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, com aproveitamento obrigatório em cargo compatível. Essa definição, na lei federal, corresponde ao aproveitamento (art. 30), mas a lei estadual utiliza o termo "reintegração" para essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde à readaptação, que é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental do servidor.

Conclusão: Gabarito D.

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