Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — VUNESP 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
vu068027
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Nos termos da Lei Complementar estadual n° 53/2001, no tocante às formas de provimento dos cargos públicos, a reintegração é
Aa reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Bo retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Co retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Do retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Ea investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.
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GabaritoD — o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de provimento - Reintegração (Lei Complementar Estadual nº 53/2001)
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 53/2001 de Roraima, a reintegração é definida como o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Essa definição diverge da Lei 8.112/1990 (federal), que no art. 28 trata a reintegração como reinvestidura do servidor estável no cargo anterior quando invalidada sua demissão. A questão exige o conhecimento da lei local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a definição federal (Lei 8.112) e a estadual. O candidato treinado apenas na lei federal tenderia a marcar a alternativa A, mas a questão exige a lei local de Roraima.
Forma de provimento
Definição (LC 53/2001 – Roraima)
Definição correspondente na Lei 8.112/1990
Reintegração (gabarito)
Retorno à atividade de servidor em disponibilidade, com aproveitamento obrigatório em cargo compatível
Aproveitamento (art. 30)
Alternativa A (incorreta)
—
Reintegração (art. 28): reinvestidura do servidor estável no cargo anterior, quando invalidada a demissão
Alternativa B (incorreta)
—
Recondução (art. 29): retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório
Alternativa C (incorreta)
—
Reversão (art. 25): retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez
Alternativa E (incorreta)
—
Readaptação: investidura em cargo compatível com limitação física ou mental
Alternativa A — ❌ Incorreta
Essa é a definição de reintegração segundo a Lei 8.112/1990 (art. 28), mas não corresponde ao conceito adotado pela LC estadual nº 53/2001, que define reintegração de forma diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à recondução (art. 29 da Lei 8.112), não à reintegração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde à reversão (art. 25 da Lei 8.112), não à reintegração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LC estadual nº 53/2001, a reintegração é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, com aproveitamento obrigatório em cargo compatível. Essa definição, na lei federal, corresponde ao aproveitamento (art. 30), mas a lei estadual utiliza o termo "reintegração" para essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde à readaptação, que é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental do servidor.