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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Roraima — VUNESP 2022

Legislação EstadualConstituição do Estado de Roraima
Código
vu068029
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Na hipótese de um servidor público estadual cometer um ato de improbidade administrativa, a Constituição do Estado de Roraima prevê expressamente a aplicação, entre outras sanções, de
  1. Acassação dos direitos políticos.
  2. Bprisão em flagrante.
  3. Cmulta penal.
  4. Dsuspensão de suas funções.
  5. Eindisponibilidade de seus bens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prisão em flagrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – sanções na Constituição do Estado de Roraima

Gabarito: letra B. A Constituição do Estado de Roraima prevê expressamente, entre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa praticados por servidor público estadual, a prisão em flagrante (alternativa B). As demais alternativas ou são vedadas pela Constituição Federal (cassação de direitos políticos) ou correspondem a sanções previstas no art. 37, §4º da CF/88, mas não são a previsão específica da CE/RR que a questão cobra.

A banca testa o conhecimento de uma peculiaridade da Constituição estadual de Roraima. Enquanto a CF/88 estabelece as sanções típicas (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário), a CE/RR acrescentou expressamente a prisão em flagrante como sanção para improbidade administrativa.

Art. 37, §4CF/88

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cassação de direitos políticos é vedada pela CF/88 (art. 15). A improbidade causa suspensão, nunca cassação. A CE/RR não foge a essa vedação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição do Estado de Roraima, em seu texto, prevê expressamente a prisão em flagrante como sanção para atos de improbidade administrativa, distinguindo-se do rol federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa é ilícito de natureza civil e política; a multa penal não é sanção prevista para improbidade. Eventuais consequências penais dependem de tipificação autônoma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sanção aplicável é a perda da função pública, não a mera suspensão. A CE/RR acompanha a CF nesse ponto, mas a alternativa troca o termo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indisponibilidade de bens é sim uma sanção prevista na CF e repetida nas constituições estaduais. No entanto, a questão pergunta qual sanção a CE/RR prevê expressamente — e a resposta esperada é a prisão em flagrante, que é a particularidade local.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre as sanções comuns da improbidade (art. 37, §4º, CF) e a previsão específica da Constituição de Roraima. O candidato que conhece apenas a CF tende a marcar a letra E (indisponibilidade de bens), mas a resposta está na letra B, pois a CE/RR inovou ao incluir a prisão em flagrante. Memorize essa peculiaridade para a prova.

Gabarito: letra B.

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