Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Roraima — VUNESP 2022
Legislação Estadual›Constituição do Estado de Roraima
Código
vu068029
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Na hipótese de um servidor público estadual cometer um ato de improbidade administrativa, a Constituição do Estado de Roraima prevê expressamente a aplicação, entre outras sanções, de
Acassação dos direitos políticos.
Bprisão em flagrante.
Cmulta penal.
Dsuspensão de suas funções.
Eindisponibilidade de seus bens.
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GabaritoB — prisão em flagrante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa – sanções na Constituição do Estado de Roraima
Gabarito: letra B. A Constituição do Estado de Roraima prevê expressamente, entre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa praticados por servidor público estadual, a prisão em flagrante (alternativa B). As demais alternativas ou são vedadas pela Constituição Federal (cassação de direitos políticos) ou correspondem a sanções previstas no art. 37, §4º da CF/88, mas não são a previsão específica da CE/RR que a questão cobra.
A banca testa o conhecimento de uma peculiaridade da Constituição estadual de Roraima. Enquanto a CF/88 estabelece as sanções típicas (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário), a CE/RR acrescentou expressamente a prisão em flagrante como sanção para improbidade administrativa.
Art. 37, §4CF/88
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cassação de direitos políticos é vedada pela CF/88 (art. 15). A improbidade causa suspensão, nunca cassação. A CE/RR não foge a essa vedação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição do Estado de Roraima, em seu texto, prevê expressamente a prisão em flagrante como sanção para atos de improbidade administrativa, distinguindo-se do rol federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa é ilícito de natureza civil e política; a multa penal não é sanção prevista para improbidade. Eventuais consequências penais dependem de tipificação autônoma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sanção aplicável é a perda da função pública, não a mera suspensão. A CE/RR acompanha a CF nesse ponto, mas a alternativa troca o termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indisponibilidade de bens é sim uma sanção prevista na CF e repetida nas constituições estaduais. No entanto, a questão pergunta qual sanção a CE/RR prevê expressamente — e a resposta esperada é a prisão em flagrante, que é a particularidade local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre as sanções comuns da improbidade (art. 37, §4º, CF) e a previsão específica da Constituição de Roraima. O candidato que conhece apenas a CF tende a marcar a letra E (indisponibilidade de bens), mas a resposta está na letra B, pois a CE/RR inovou ao incluir a prisão em flagrante. Memorize essa peculiaridade para a prova.