Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
vu068039
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Nos termos da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre outros, como fundamentos:
Aa cidadania e a independência nacional.
Ba dignidade da pessoa humana e a defesa da paz.
Co pluralismo político e a soberania.
Da soberania e a prevalência dos direitos humanos.
Eo pluralismo político e a autodeterminação dos povos.
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GabaritoE — o pluralismo político e a autodeterminação dos povos.
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Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a E, pois apresenta dois itens que, embora pertençam a artigos distintos, estão ambos inseridos no Título I da Constituição Federal ("Dos Princípios Fundamentais"): o pluralismo político (art. 1º, V) é um fundamento expresso da República, e a autodeterminação dos povos (art. 4º, III) é um princípio que rege as relações internacionais, igualmente considerado, no contexto da banca, como princípio fundamental. As demais alternativas misturam um fundamento com um princípio internacional que, na interpretação restritiva, não seria fundamento, mas a banca adotou a acepção ampla do Título I.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cidadania (art. 1º, II) é um fundamento, mas a independência nacional (art. 4º, I) é um princípio das relações internacionais, não um fundamento no sentido estrito. A banca, contudo, considerou a alternativa incorreta por não atender ao par esperado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é fundamento, mas a defesa da paz (art. 4º, VI) é princípio internacional, não fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial)
Ambos os itens (pluralismo político e soberania) são fundamentos do art. 1º. Contudo, a banca entendeu que a alternativa não satisfaz o comando, possivelmente por não incluir um item do art. 4º, demonstrando a amplitude dos princípios fundamentais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A soberania (art. 1º, I) é fundamento, mas a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) é princípio internacional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pluralismo político (art. 1º, V) é fundamento expresso; a autodeterminação dos povos (art. 4º, III) é princípio das relações internacionais. Ambos integram o Título I da CF, sendo, portanto, considerados princípios fundamentais da República pela banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura fundamentos (art. 1º) com princípios internacionais (art. 4º). O candidato deve saber que o Título I abriga ambos os conjuntos. A letra E é a única que, segundo o gabarito, apresenta um par correto: um fundamento e um princípio internacional, ambos do Título I.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político