Questão de Legislação Federal — Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia — VUNESP 2022
Legislação Federal›Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Código
vu068081
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre a Lei nº 12.830/2013 – investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta.
AAs funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia não são de natureza jurídica, pois são de natureza administrativa, mas são essenciais e exclusivas de Estado.
BA remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado de autoridade judiciária competente.
CO indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
DO cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, os ministros religiosos e os diplomatas.
EOs policiais portadores do grau de bacharel em Direito, pertencentes a demais carreiras poderão ser promovidos a delegados de polícia por aprovação em concurso interno.
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GabaritoC — O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.830/2013 – Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Gabarito: letra C. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, devendo ser fundamentado com análise técnico-jurídica, indicando autoria, materialidade e circunstâncias (art. 2, §6º da Lei 12.830/2013). As demais alternativas contêm erros que a banca explora por troca de termos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais não são de natureza jurídica, mas sim administrativa. A lei diz o contrário: são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Erro: nega a natureza jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a remoção do delegado de polícia dar-se-á por ato fundamentado de autoridade judiciária competente. A lei determina que a remoção se dá por ato fundamentado da autoridade competente (que é administrativa, não judiciária). Troca o órgão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 2, §6º da Lei 12.830/2013: o indiciamento é ato privativo do delegado, fundamentado, com análise técnico-jurídica, indicando autoria, materialidade e circunstâncias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado deve receber o mesmo tratamento protocolar que magistrados, Defensoria, MP, ministros religiosos e diplomatas. A lei inclui advogados no rol, não ministros religiosos. Troca do termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que policiais bacharéis em Direito de outras carreiras podem ser promovidos a delegado por concurso interno. A lei prevê ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos (art. 3, parágrafo único). Não há promoção interna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: em B troca “autoridade competente” por “autoridade judiciária”; em D troca “advogados” por “ministros religiosos”. Fique atento à literalidade da lei.