Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2022

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
vu068082
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Para quem transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas prevê a pena de
  1. Aadvertência sobre os efeitos das drogas.
  2. Bprisão simples.
  3. Cdetenção.
  4. Dreclusão.
  5. Eperda de bens e valores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — advertência sobre os efeitos das drogas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas - Consumo Pessoal

Gabarito: letra A. O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 prevê, para quem transporta drogas para consumo pessoal, penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há previsão de prisão simples, detenção, reclusão ou perda de bens.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. É comum o candidato confundir o porte para consumo pessoal (art. 28) com o tráfico de drogas (art. 33), que sim prevê reclusão. Aqui, a lei descriminalizou o consumo, tratando-o como infração penal de menor potencial ofensivo, com penas restritivas de direitos.

1Condutas
Adquirir
Guardar
Ter em depósito
Transportar
Trazer consigo
2Penas
Advertência sobre efeitos
Prestação de serviços
Medida educativa
3Natureza
Infração de menor potencial ofensivo
Sem prisão (simples/detenção/reclusão)
Sem perda de bens
Consumo pessoal (art. 28)
LEVELsoulevel.com.br
Consumo pessoal (art. 28): Condutas (Adquirir, Guardar, Ter em depósito, Transportar, Trazer consigo); Penas (Advertência sobre efeitos, Prestação de serviços, Medida educativa); Natureza (Infração de menor potencial ofensivo, Sem prisão (simples/detenção/reclusão), Sem perda de bens)

Alternativa A — ✅ Correta

Art. 28Lei-11343

Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I — advertência sobre os efeitos das drogas;"

A alternativa reproduz exatamente uma das penas previstas no inciso I do caput. O transporte para consumo pessoal é uma das condutas descritas no artigo, e a pena de advertência está expressamente listada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão simples não é prevista no art. 28. A Lei de Drogas não estabelece essa modalidade de pena para consumo pessoal. As penas são exclusivamente as dos incisos I, II e III (advertência, prestação de serviços e medida educativa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A detenção é pena privativa de liberdade, incompatível com o tratamento dado ao usuário. O art. 28 não prevê qualquer pena de detenção; todas as sanções são restritivas de direitos ou educativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclusão é a pena prevista para o tráfico de drogas (art. 33, caput), não para o consumo pessoal. A banca explora essa confusão clássica: o transporte para consumo pessoal não se confunde com o tráfico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A perda de bens e valores está prevista no art. 35 para o crime de associação para o tráfico, ou no art. 43 como efeito da condenação para tráfico, mas não se aplica ao consumo pessoal do art. 28.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as penas do tráfico (reclusão, perda de bens) com as do consumo pessoal. O segredo é lembrar que o art. 28 não prevê prisão. A alternativa A é a única que está no rol do caput.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu068082