Lei de Crimes de Tortura – Inafiançabilidade e Graça/Anistia
Gabarito: letra D. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme o §6º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997.
Art. 1, §6Lei-9455
Art. 1º, § 6º — "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
A banca testa o conhecimento das disposições específicas da Lei de Tortura. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de tortura é doloso. Não há previsão de modalidade culposa na Lei nº 9.455/1997. A doutrina e a lei exigem o elemento subjetivo do dolo para configurar a tortura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de tortura pode ser cometido por qualquer pessoa, não apenas por agente público. O art. 1º não restringe o sujeito ativo; inclusive, o §5º trata da perda do cargo para agentes públicos, mas isso não exclui particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado (art. 1º, §7º), mas não a cumpre integralmente nesse regime. A progressão de regime é possível, conforme o art. 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que exige o cumprimento de fração da pena para progressão. O termo "integralmente" torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do §6º do art. 1º: o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Também não cabe indulto (o rol do art. 5º, XLIII da CF inclui a tortura entre os crimes insuscetíveis de graça e anistia). Essa é a previsão correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo e interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada (art. 1º, §5º), não pelo triplo. A alternativa troca "dobro" por "triplo".
Gabarito: letra D.