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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu068085
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Nos termos da Lei nº 13.869/2019, configura crime de abuso de autoridade
  1. Adeixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
  2. Bprosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.
  3. Csubmeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
  4. Dimpedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
  5. Eadentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
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GabaritoB — prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) – Crimes

Gabarito: letra B. A única alternativa que descreve conduta típica do art. 15, parágrafo único, II da Lei 13.869/2019 é prosseguir com interrogatório de pessoa que optou por advogado sem a presença deste. As demais alternativas ou contêm exceções que excluem o crime ou alteram elementos normativos como prazo e justa causa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 12, III prevê o crime de "deixar de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa". A alternativa troca "no prazo de 24 horas" por "imediatamente", o que não corresponde ao tipo penal. A entrega imediata não é exigida; o prazo legal é de 24 horas.

Art. 12, IIILei-13869

Art. 12, III – "deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 15, parágrafo único, II da Lei 13.869/2019, incorre na mesma pena do caput quem "prossegue com o interrogatório […] de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono". A alternativa reproduz fielmente essa conduta.

Art. 15Lei-13869

Art. 15, parágrafo único, II – "incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório […] de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 18 estabelece o crime de submeter o preso a interrogatório policial durante o repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito. A alternativa suprime essa exceção, afirmando que a conduta é criminosa mesmo quando a pessoa foi presa em flagrante, o que não é verdade.

Art. 18Lei-13869

Art. 18 – "Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 20 pune "impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado". A alternativa diz "ainda que de modo justificado", ou seja, com justa causa, o que afasta o crime. Logo, a afirmação de que isso configura crime é incorreta.

Art. 20Lei-13869

Art. 20 – "Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão na Lei 13.869/2019 (nos dispositivos fornecidos) que criminalize adentrar imóvel alheio com consentimento do ocupante. O crime de violação de domicílio (art. 150 CP) exige, entre outras hipóteses, a ausência de consentimento. Portanto, a conduta descrita não configura abuso de autoridade.

Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a Lei 13.869/2019.

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