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Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — VUNESP 2022

Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
Código
vu068087
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
  1. Atrinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  2. Bquarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  3. Csessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  4. Dsetenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  5. Enoventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo decadencial para vícios aparentes no CDC

Gabarito: letra A. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. A alternativa A reproduz exatamente o inciso I do art. 26.

A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize os prazos sem confundi-los. Veja o texto legal:

Art. 26CDC

Art. 26 — O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis

II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

Tipo de produto/serviço

Prazo decadencial (art. 26)

Não duráveis

30 dias

Duráveis

90 dias

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 26, I: 30 dias para produtos e serviços não duráveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 45 dias para produtos duráveis. O prazo correto para duráveis é 90 dias (art. 26, II). 45 dias não tem previsão no CDC para esse tipo de reclamação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 60 dias para produtos não duráveis. O prazo correto é 30 dias (art. 26, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 75 dias para produtos duráveis. O prazo legal é 90 dias (art. 26, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere 90 dias para produtos não duráveis. Esse prazo é o dos duráveis (art. 26, II); para não duráveis, o prazo é de 30 dias (art. 26, I).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos entre duráveis e não duráveis. É clássico: o candidato confunde o número (30 vs 90) ou inverte a classificação. Decore: {{não duráveis = 30 dias}} / {{duráveis = 90 dias}}.

Gabarito: letra A.

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