Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — VUNESP 2022
Direito do Consumidor›Prescrição e decadência
Código
vu068087
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Atrinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Bquarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Csessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Dsetenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Enoventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo decadencial para vícios aparentes no CDC
Gabarito: letra A. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. A alternativa A reproduz exatamente o inciso I do art. 26.
A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize os prazos sem confundi-los. Veja o texto legal:
Art. 26CDC
Art. 26 — O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis
II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
Tipo de produto/serviço
Prazo decadencial (art. 26)
Não duráveis
30 dias
Duráveis
90 dias
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 26, I: 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 45 dias para produtos duráveis. O prazo correto para duráveis é 90 dias (art. 26, II). 45 dias não tem previsão no CDC para esse tipo de reclamação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 60 dias para produtos não duráveis. O prazo correto é 30 dias (art. 26, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 75 dias para produtos duráveis. O prazo legal é 90 dias (art. 26, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere 90 dias para produtos não duráveis. Esse prazo é o dos duráveis (art. 26, II); para não duráveis, o prazo é de 30 dias (art. 26, I).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos entre duráveis e não duráveis. É clássico: o candidato confunde o número (30 vs 90) ou inverte a classificação. Decore: {{não duráveis = 30 dias}} / {{duráveis = 90 dias}}.