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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
vu068089
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre o incidente de insanidade penal, é correto afirmar que:
  1. ANão pode ser decretado, de ofício, pelo Juiz.
  2. BPode ser decretada de ofício pelo Juiz, na fase processual e em âmbito de inquérito policial.
  3. CUma vez instaurado, estando o réu preso, será transferido para manicômio judiciário, mas se responde ao processo em liberdade, vedada será a internação em qualquer estabelecimento.
  4. DO incidente será autuado em autos apartados, sendo apensado ao processo somente após a apresentação do laudo.
  5. EUma vez instaurado, haverá suspensão do curso do processo e do prazo prescricional.
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GabaritoD — O incidente será autuado em autos apartados, sendo apensado ao processo somente após a apresentação do laudo.

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Incidente de Insanidade Mental no CPP

Gabarito: letra D. O art. 153 do Código de Processo Penal estabelece que o incidente de insanidade mental deve ser processado em auto apartado e só apenso ao processo principal após a apresentação do laudo. Essa é a literalidade do dispositivo, e é a única alternativa que está integralmente correta.

A banca cobra o conhecimento dos arts. 149 a 153 do CPP sobre o incidente de insanidade mental, especialmente o procedimento de autuação em separado, a possibilidade de decretação de ofício, as regras de internação e os efeitos sobre o processo.

Aspecto

Regra no CPP (arts. 149-153)

Detalhamento

Decretação de ofício pelo juiz

Permitida na fase processual

Art. 149, caput: juiz ordena de ofício ou a requerimento.

Decretação de ofício no inquérito

Não permitida

Art. 149, §1º: exige representação da autoridade policial ao juiz.

Réu preso

Internado em manicômio judiciário (se houver)

Art. 150, 1ª parte.

Réu solto

Internação em estabelecimento adequado, se requerida pelos peritos

Art. 150, 2ª parte: não há vedação absoluta.

Autuação do incidente

Em autos apartados

Art. 153: autuado em separado e apensado só após o laudo.

Efeito sobre o processo

Suspensão do curso do processo

Art. 149, §2º: o processo fica suspenso até a conclusão do exame.

Efeito sobre a prescrição

Não suspende o prazo prescricional

Art. 149, §2º: a suspensão do processo não interrompe nem suspende a prescrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode decretar o incidente de ofício. O art. 149, caput, diz o contrário: "o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor...". Portanto, é perfeitamente possível a decretação ex officio.

Art. 149CPP

Art. 149 — "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode decretar de ofício tanto na fase processual quanto no inquérito policial. O art. 149, §1º, dispõe que no inquérito o exame só pode ser ordenado mediante representação da autoridade policial ao juiz competente, não de ofício. Portanto, a parte referente ao inquérito está errada.

Art. 149, §1º: "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se o réu responde ao processo em liberdade, é vedada a internação em qualquer estabelecimento. O art. 150 autoriza a internação, se os peritos a requererem, em estabelecimento adequado designado pelo juiz. Não há vedação absoluta.

Art. 150: "Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 153 do CPP: o incidente processa-se em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo será apenso ao processo principal. Não há erro.

Art. 153: "O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente suspende o curso do processo e o prazo prescricional. O art. 149, §2º, determina a suspensão do processo (salvo diligências urgentes), mas o CPP não prevê suspensão da prescrição. A prescrição continua a correr durante a suspensão do processo por insanidade, salvo se houver causa específica de suspensão (Código Penal, art. 116).

Art. 149, §2º: "O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."

Gabarito: letra D — o incidente é autuado em autos apartados e apensado somente após o laudo.

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