Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Acordo de Não Persecução Penal
Código
vu068090
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
AO instituto é aplicável aos crimes praticados sem violência e grave ameaça, cominados com pena máxima inferior a 04 (quatro) anos, incluindo os crimes de menor potencial ofensivo.
BEventual descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público para o não oferecimento de suspensão condicional do processo.
CO Juiz não participa da celebração dos termos do acordo de não persecução penal, mas, por ocasião da homologação, poderá considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições e devolver os autos ao Ministério Público para reformulação.
DA execução do acordo de não persecução penal dar-se-á perante o próprio Juízo que o homologou.
EDa recusa do Ministério Público à proposta de acordo de não persecução penal caberá recurso em sentido estrito.
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GabaritoC — O Juiz não participa da celebração dos termos do acordo de não persecução penal, mas, por ocasião da homologação, poderá considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições e devolver os autos ao Ministério Público para reformulação.
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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra C. O art. 28-A do CPP rege o ANPP. A alternativa C é a única que espelha corretamente o §5º do artigo: o juiz não participa da celebração, mas, ao homologar, pode devolver os autos ao MP se considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas. As demais alternativas erram ao inverter requisitos, negar previsão legal, trocar o juízo de execução ou confundir o remédio cabível.
Art. 28-ACPP
Art. 28-A — "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime..."
Alternativa
Afirmação sobre o ANPP (Art. 28-A CPP)
Correta?
Fundamento Legal / Erro
A
Aplicável a crimes sem violência/grave ameaça, com pena máxima inferior a 4 anos, incluindo crimes de menor potencial ofensivo.
❌
Erro duplo: exige pena mínima < 4 anos (art. 28-A, caput) e exclui crimes de menor potencial ofensivo (§2º, I).
B
O descumprimento do ANPP pelo investigado não pode ser usado pelo MP para negar suspensão condicional do processo.
❌
O §11 permite expressamente que o MP use o descumprimento como justificativa para não oferecer a suspensão condicional.
C
O juiz não participa da celebração, mas, ao homologar, pode devolver os autos ao MP se as condições forem inadequadas, insuficientes ou abusivas.
✅
Exato teor do §5º do art. 28-A.
D
A execução do ANPP dar-se-á perante o próprio Juízo que o homologou.
❌
O §6º determina que, homologado o acordo, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para iniciar a execução.
E
Da recusa do MP à proposta de ANPP cabe recurso em sentido estrito.
❌
O remédio cabível é a revisão pelo órgão superior do MP (art. 28-A, §14), e não recurso em sentido estrito.
1MP propõe ao investigado
2Investigado aceita com defensor
3Juiz homologa (não celebra)
4Cumprimento das condições
5Descumprimento → MP pode usar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o art. 28-A exige pena mínima inferior a 4 anos, não pena máxima; (2) o ANPP não se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo, pois estes são objeto da transação penal (art. 28-A, §2º, I). A banca troca "mínima" por "máxima" e inclui indevidamente os crimes de menor potencial ofensivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §11 é claro: "O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo." Portanto, pode sim ser utilizado. A alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §5º: "Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor." O juiz não participa da negociação (celebração) – ela ocorre entre MP e investigado –, mas ao homologar pode exercer esse controle. Perfeita a redação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §6º determina: "Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal." A execução não se dá perante o mesmo juízo que homologou, mas sim no juízo da execução penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A recusa do MP em propor o ANPP não é impugnável por recurso em sentido estrito. O §14 prevê que o investigado pode requerer a remessa dos autos a órgão superior (revisão ministerial), na forma do art. 28 do CPP. O rol do art. 581, XXV, trata da recusa judicial de homologação, não da recusa ministerial. Portanto, o recurso cabível não é o RESE.
PEGA ESSA DICA!
Grave os §§ do art. 28-A: requisito (pena mínima < 4 anos), exclusão dos JECRIM, papel do juiz na homologação (§4º e §5º), execução no juízo de execução penal (§6º) e remédio contra recusa do MP (§14). Questões como essa exigem literalidade – leia a lei seca.
Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente o papel do juiz no ANPP.