AO depoimento de testemunha prestado em processo diverso, sob pena de nulidade, não pode ser utilizado como prova, ainda que tenha sido produzido em processo em que figurem as mesmas partes.
BO Código de Processo Penal brasileiro adota o sistema da prova legal, ou prova tarifada, já que determinadas provas são de valor absoluto, não podendo ser desconsideradas pelo magistrado.
CA prova testemunhal suprirá a ausência do exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios quando, ao tempo do fato, era impossível a realização de perícia.
DO exame complementar para fins de classificação da lesão grave deverá ser feito tão logo decorra o prazo de 30 dias, não podendo ser suprido por prova testemunhal.
EO acusado, ao ser interrogado, possui a garantia ao silêncio, mas é obrigado a comparecer ao ato, inclusive sob pena de condução coercitiva.
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GabaritoC — A prova testemunhal suprirá a ausência do exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios quando, ao tempo do fato, era impossível a realização de perícia.
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Prova – Prova testemunhal e exame de corpo de delito
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a hipótese excepcional do art. 167 do CPP, que permite que a prova testemunhal substitua o exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem (impossibilidade de perícia). Essa exceção é confirmada pelo art. 564, III, “b” do CPP, que ressalva o art. 167 ao tratar da nulidade pela falta do exame. As demais alternativas incorrem em erros seja quanto ao sistema de provas (B), seja quanto à possibilidade de uso de depoimento de outro processo (A), seja quanto à condução coercitiva (E) ou ao exame complementar (D).
Alternativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
A
Depoimento de testemunha prestado em processo diverso não pode ser utilizado como prova, sob pena de nulidade, ainda que com as mesmas partes.
❌ Incorreta
O CPP admite uso de depoimento de outro processo em certas hipóteses (arts. 221 e 222), não havendo vedação absoluta.
B
O CPP adota o sistema da prova legal ou tarifada, com provas de valor absoluto.
❌ Incorreta
O CPP adota o livre convencimento motivado (art. 155), não a prova tarifada.
C
A prova testemunhal supre a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios quando impossível a perícia ao tempo do fato.
✅ Correta (GABARITO)
Art. 167 do CPP: impossibilidade de exame por desaparecimento dos vestígios permite substituição por prova testemunhal.
D
O exame complementar para classificação de lesão grave deve ser feito após 30 dias e não pode ser suprido por prova testemunhal.
❌ Incorreta
Art. 168, §3º do CPP admite que a falta do exame complementar seja suprida por prova testemunhal.
E
O acusado tem garantia ao silêncio, mas é obrigado a comparecer ao interrogatório, sob pena de condução coercitiva.
❌ Incorreta
A condução coercitiva do acusado para interrogatório foi declarada inconstitucional pelo STF (ADC 43, 44 e 54).
Prova testemunhal (art. 167 CPP)
1Regra: exame de corpo de delito
Crimes que deixam vestígios
Exame é obrigatório
2Exceção: vestígios desapareceram
Prova testemunhal supre
Ressalva do art. 564, III, "b"
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CPP admite, em certas situações, a utilização de depoimento prestado em processo diverso, como na hipótese de testemunha falecida ou não localizada (art. 221 e 222 do CPP). A afirmação de que tal prova é vedada “sob pena de nulidade” é absoluta e não corresponde ao sistema processual penal brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado (art. 155), e não o da prova legal ou tarifada. O juiz não está vinculado a um valor absoluto de provas; pode decidir com base em seu convencimento, desde que fundamentado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 167 do CPP estabelece que, “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. A alternativa capta essa exceção ao mencionar a impossibilidade de realização da perícia ao tempo do fato. O art. 564, III, “b”, do CPP corrobora ao ressalvar o art. 167 da nulidade pela falta do exame.
Art. 564CPP
Art. 564 — “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: […] III – por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. […] b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 168, §2º do CPP determina que o exame complementar para classificação da lesão grave seja feito logo que decorra o prazo de 30 dias. Porém, o §3º do mesmo artigo expressamente admite: “A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.” Assim, a afirmação de que não pode ser suprido é falsa.
Art. 168, §3CPP
Art. 168, §3º — “A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acusado tem a garantia constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF). Contudo, não pode ser obrigado a comparecer ao interrogatório sob pena de condução coercitiva. O STF, em julgamento de HC 91.952, declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório, por violar a liberdade de locomoção e a não autoincriminação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as exceções à obrigatoriedade do exame de corpo de delito (art. 167) e a possibilidade de suprimento do exame complementar por testemunhas (art. 168, §3º). São pontos recorrentes em provas.