Prisão e Medidas Cautelares - CPP
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 320 do CPP, que determina a comunicação da proibição de ausentar-se do país e a entrega do passaporte em 24 horas. As demais alternativas contêm erros: a) a prisão preventiva não se restringe apenas aos crimes com pena máxima superior a 4 anos; b) o juiz não pode decretá-la de ofício em qualquer fase; c) a substituição por prisão domiciliar para gestante não é obrigatória para qualquer crime; d) o crime de abuso de autoridade não consta no rol de crimes inafiançáveis do art. 323.
Alternativa | Afirmação Central | Fundamento Legal | Erro(s) Identificado(s) |
|---|
A | Prisão preventiva somente para crimes dolosos com pena máxima > 4 anos. | Art. 313, I, II, III, V e §1º do CPP. | A restrição "somente" é falsa; há outras hipóteses (reincidência, violência doméstica, organização criminosa, dúvida sobre identidade). |
B | Juiz pode decretar preventiva de ofício em qualquer fase, se o agente for reincidente. | Art. 311 do CPP; exceção: Lei Maria da Penha, art. 20. | O juiz não pode decretar de ofício em qualquer fase; a reincidência não autoriza a decretação ex officio. |
C | Gestante tem prisão preventiva obrigatoriamente substituída por domiciliar, qualquer crime, com outra medida alternativa. | Art. 318-A do CPP. | A substituição não é obrigatória para qualquer crime (exige-se ausência de violência/grave ameaça e crime não contra filho/dependente); não exige medida alternativa concomitante. |
D | Fiança não é concedida nos crimes de abuso de autoridade, racismo, tortura, tráfico e grupos armados. | Art. 323 do CPP. | O crime de abuso de autoridade não consta no rol de crimes inafiançáveis do art. 323. |
E | Proibição de ausentar-se do país: comunicação às autoridades e entrega do passaporte em 24 horas. | Art. 320 do CPP. | A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva "somente" será concedida para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. O art. 313 do CPP prevê essa hipótese no inciso I, mas também admite a preventiva em outras situações: quando o agente já foi condenado por outro crime doloso (inciso II), em crimes de violência doméstica (inciso III), praticados por organização criminosa (inciso V) e em caso de dúvida sobre identidade (§1º). Assim, a restrição "somente" torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 311 do CPP estabelece que a prisão preventiva será decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. O juiz não pode decretá-la de ofício em qualquer fase da investigação. A exceção de ofício ocorre apenas nos casos de violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha, art. 20). A mera reincidência não autoriza a decretação ex officio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão preventiva da mulher gestante pode ser substituída por prisão domiciliar, mas não é obrigatória para qualquer crime. O art. 318-A do CPP condiciona a substituição a dois requisitos: que a gestante não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça e que não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. Além disso, a substituição pode ocorrer independentemente da aplicação de outras medidas cautelares. A alternativa erra ao afirmar "obrigatoriamente", "qualquer que seja o crime" e ao exigir a aplicação concomitante de outra medida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O rol de crimes inafiançáveis está no art. 323 do CPP. Transcreve-se o trecho pertinente:
Art. 323CPP
Art. 323 — Não será concedida fiança:
I — nos crimes de racismo;
II — nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III — nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) não consta nesse rol, sendo, portanto, afiançável. A alternativa inclui indevidamente o abuso de autoridade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 320 do CPP determina:
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 320 — A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
A alternativa reproduz exatamente essa disposição, sendo a única correta.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Gabarito: letra E.