Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2022

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu068095
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre o procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo (juizado especial criminal), é correto afirmar que:
  1. AO princípio da identidade física do Juiz vigora apenas no procedimento comum ordinário.
  2. BO interrogatório, no procedimento do juizado especial criminal, é o primeiro ato da instrução processual, sendo seguido das oitivas das testemunhas e alegações finais, tudo concentrado em uma única audiência.
  3. CNos procedimentos sumário e sumaríssimo, a citação do acusado dar-se-á também de forma ficta, por hora certa e edital.
  4. DNo procedimento ordinário e sumário, as alegações finais dar-se-ão, em regra, de forma escrita, sendo de forma oral, em regra, apenas no procedimento sumaríssimo.
  5. ENo procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, em sendo o feito remetido ao juízo comum, prosseguirá sob o rito sumário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — No procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, em sendo o feito remetido ao juízo comum, prosseguirá sob o rito sumário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento Comum – Ordinário, Sumário e Sumaríssimo

Gabarito: letra E. No procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, o feito é remetido ao juízo comum e prossegue sob o rito sumário, conforme art. 538 do CPP. As demais alternativas contêm incorreções sobre a identidade física do juiz, a ordem da audiência no JECRIM, a citação ficta e a forma das alegações finais.

Procedimento

Identidade Física do Juiz

Ordem da Audiência (Interrogatório)

Citação Ficta (Hora Certa/Edital)

Alegações Finais (Regra)

Remessa em Caso de Complexidade

Ordinário

Aplica-se (art. 399, §2º CPP)

Após testemunhas (art. 400 CPP)

Possível (art. 362 CPP)

Orais (art. 403 CPP)

Não se aplica

Sumário

Aplica-se (art. 394, §5º CPP)

Após testemunhas (art. 531 CPP)

Possível (art. 362 CPP)

Orais (art. 403 CPP)

Não se aplica

Sumaríssimo (JECRIM)

Aplica-se (art. 394, §5º CPP)

Último ato de instrução (art. 81 Lei 9.099/95)

Não admitida (art. 66 Lei 9.099/95)

Orais (art. 81 Lei 9.099/95)

Remetido ao juízo comum, prossegue sob rito sumário (art. 538 CPP)

  1. 1Declarações do ofendido
  2. 2Inquirição de testemunhas
  3. 3Interrogatório do acusado
  4. 4Alegações finais orais
LEVEL · soulevel.com.br

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da identidade física do juiz vigora apenas no procedimento comum ordinário. No entanto, o art. 399, §2º do CPP determina que "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença", regra aplicável a todos os procedimentos comuns (ordinário, sumário e sumaríssimo), por força do art. 394, §5º (aplicação subsidiária). Portanto, não é exclusivo do ordinário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No procedimento do juizado especial criminal (sumaríssimo), a ordem da audiência é: declarações do ofendido, inquirição de testemunhas, interrogatório do acusado e, por fim, alegações finais orais (art. 81 da Lei 9.099/95). O interrogatório é o último ato de instrução, não o primeiro. A alternativa inverte a sequência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A citação ficta (hora certa e edital) não é admitida no procedimento sumaríssimo. O art. 66 da Lei 9.099/95 prevê citação pessoal, e o art. 67 determina que, não encontrado o acusado, o juiz encaminha as peças ao juízo comum para adoção do procedimento legal. Já no procedimento sumário, a citação ficta é possível por aplicação subsidiária do CPP (art. 362). A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No procedimento ordinário e sumário, as alegações finais são, em regra, orais, proferidas ao final da audiência de instrução (art. 403 do CPP). A forma escrita é exceção, admitida apenas quando a complexidade do caso exigir (art. 403, §3º). No sumaríssimo, também são orais (art. 81 da Lei 9.099/95). A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ✅ Correta

Literalidade do art. 538 do CPP:

Art. 538CPP

Art. 538 — "Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo."

Assim, havendo complexidade que impeça o rito sumaríssimo, o feito é remetido ao juízo comum e prossegue sob o rito sumário.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu068095