Crimes contra a administração pública
Gabarito: letra E. O crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP) é crime próprio, exigindo a condição de funcionário público para sua configuração. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à estrutura dos tipos penais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 do CP) admite tanto conduta comissiva (retardar ato de ofício) quanto omissiva (deixar de praticar). Afirmar que é exclusivamente omissivo é erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do CP) pune o recebimento de vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O ato pode ser lícito ou ilícito; a tipicidade independe da licitude do ato (o que importa é a indevidade da vantagem).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O descumprimento de medida protetiva judicial pode configurar crime específico (art. 24‑A da Lei Maria da Penha), que afasta a aplicação do crime de desobediência (art. 330 do CP) por especialidade. A mera possibilidade de outras penalidades não transforma o fato em desobediência.
Art. 330CP
Art. 330 — “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” — Pena: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desacato (art. 331 do CP) exige que a ofensa ou desrespeito ocorra na presença do funcionário público, mas não exige a presença de outras pessoas. Basta que o funcionário seja o destinatário da conduta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 318 do CP tipifica a facilitação de contrabando ou descaminho como crime praticado por funcionário público, sendo, portanto, crime próprio. Exige-se a qualidade de funcionário público para a configuração do delito.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra E.