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Questão de Direito Penal — Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável — VUNESP 2022

Direito PenalFavorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Código
vu068099
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Tício e Mévio são amigos, desde a infância. Enquanto Tício tem facilidade para se relacionar, Mévio é tímido, nunca tendo se relacionado. No aniversário de Mévio, Tício decide contratar uma profissional do sexo. Contudo, ele pede para a moça não contar nada ao amigo e, simula um encontro fortuito, dos dois, em um bar. O plano de Tício dá certo. Mévio e a moça contratada passam a noite juntos, no quarto de um flat, onde ela disse residir. Pela manhã, contudo, Mévio é acordado, por policiais, em uma operação de combate à exploração sexual de criança e adolescente, sendo acusado de manter relação sexual com menor de 18 anos, em situação de prostituição (art. 218, B, parágrafo 2º, inciso I, do CP), já que a moça conta com apenas 17 anos de idade. Diante da situação hipotética e considerando que Ticio também não sabia da menoridade da pessoa contratada, assinale a alternativa correta:
  1. AA conduta de Mévio é atípica, vez que o ato de manter relação sexual com pessoa em situação de prostituição, adulta ou menor, não é punível.
  2. BA conduta de Mévio é atípica, vez que o ato de manter relação sexual com pessoa em situação de prostituição somente é punível, se a vítima for menor de 14 anos.
  3. CA conduta de Mévio é atípica, vez que ele desconhecia a condição de prostituição e, sobretudo, menoridade da vítima.
  4. DA conduta de Mévio, embora típica, em razão do desconhecimento da condição de prostituição e menoridade, é punida a título de culpa.
  5. EA conduta de Mévio é atípica, vez desconhecer a condição de prostituição e menoridade da vítima, mas Tício, que a contratou, incorreu no crime do artigo 218-B, caput, do CP.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A conduta de Mévio é atípica, vez que ele desconhecia a condição de prostituição e, sobretudo, menoridade da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B CP)

Gabarito: letra C. A conduta de Mévio é atípica por erro de tipo: ele desconhecia tanto a menoridade da vítima quanto a sua condição de prostituição, elementos essenciais do crime do art. 218-B, §2º, I, CP. Como o delito é doloso, a falta de consciência sobre esses elementos exclui o dolo, e não há previsão de modalidade culposa.

A questão exige compreender o crime de manter relação sexual com menor entre 14 e 18 anos em situação de prostituição (art. 218-B, §2º, I, CP). Esse tipo penal exige que o agente saiba que a vítima é menor e que está em situação de prostituição. Se o agente ignora um desses elementos, há erro de tipo (art. 20 do CP), que afasta o dolo. Como o crime não admite forma culposa, a conduta torna-se atípica.

Instituto

Conduta

Elemento subjetivo exigido

Consequência do erro sobre elemento do tipo

Previsão de modalidade culposa

Art. 218-B, §2º, I, CP (Mévio)

Manter relação sexual com menor entre 14 e 18 anos em situação de prostituição

Dolo: consciência da menoridade e da condição de prostituição

Erro de tipo (art. 20 CP) exclui o dolo; conduta atípica

Não há

Art. 218-B, caput, CP (Tício)

Favorecer a prostituição de criança/adolescente

Dolo: consciência da menoridade

Erro de tipo exclui o dolo; conduta atípica

Não há

Erro de tipo (art. 20 CP)
  • 1Elementares do tipo
    • Menoridade (14-18 anos)
    • Situação de prostituição
  • 2Efeito
    • Exclui dolo
    • Sem previsão culposa
    • Conduta atípica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de manter relação sexual com pessoa em prostituição nunca é punível. É falsa porque, quando a vítima é menor de 18 anos e maior de 14, o crime está previsto no art. 218-B, §2º, I, CP. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a punibilidade só existe se a vítima for menor de 14 anos. Equivocada: o art. 218-B, §2º, I, protege menores de 18 anos (e maiores de 14). A faixa etária de 14 a 18 anos é justamente a abrangida por esse delito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Mévio é atípica porque ele não sabia que a moça era menor de idade nem que estava em situação de prostituição. O erro recai sobre elementos do tipo (idade e condição de prostituição), excluindo o dolo. Como o crime só se consuma com dolo, inexiste fato típico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é típica e punida a título de culpa. Duplo erro: (a) não há dolo, logo não há tipicidade; (b) o crime em questão não admite modalidade culposa (é doloso). O erro de tipo inevitável exclui a tipicidade, não a transforma em culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a Tício o crime do caput do art. 218-B. Tício também desconhecia a menoridade da vítima. O caput (favorecimento da prostituição de criança/adolescente) exige dolo: saber que a pessoa é menor. Sem esse conhecimento, Tício também não pratica crime. Portanto, a afirmação de que Tício incorreu no delito é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o erro de tipo. O candidato pode pensar que, por a vítima ser menor, a responsabilidade é objetiva. Não é: o dolo exige conhecimento da menoridade e da situação de exploração. Além disso, não confunda erro de tipo (arts. 20 do CP) com erro de proibição: aqui o erro é sobre elemento do crime, não sobre a ilicitude.

Gabarito: letra C.

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