Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2022
Direito Penal›Tipicidade
Código
vu068101
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Mévio, almejando ser o único herdeiro do patrimônio dos pais, falecidos em um acidente de carro, decide matar a irmã, criança de 11 anos de idade. À noite, entra no quarto da irmã e coloca uma aranha venenosa na cama, embaixo das cobertas. No dia seguinte, Mévio, ao ingressar no quarto da irmã, encontra sem vida, na cama da criança, a empregada. Sem que Mévio soubesse, a criança, justamente naquela noite, em razão da luz de seu quarto ter queimado, dormiu no quarto da empregada e nada sofreu. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta:
AMévio será punido pelo crime de homicídio culposo, praticado em detrimento da empregada.
BMévio será punido pelo crime de homicídio doloso, praticado em detrimento da empregada, vez que, por erro, atingiu pessoa diversa da que intencionava matar.
CMévio será punido por dois crimes, homicídio culposo, praticado em detrimento da empregada e tentativa de homicídio, em detrimento da irmã, em concurso formal.
DMévio será punido pelo crime de homicídio doloso, praticado em detrimento da empregada, incidindo, contudo, causa de diminuição da pena, em razão do erro quanto à pessoa.
EMévio será punido por dois crimes, homicídio culposo, praticado em detrimento da empregada e tentativa de homicídio, em detrimento da irmã, em concurso material.
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GabaritoB — Mévio será punido pelo crime de homicídio doloso, praticado em detrimento da empregada, vez que, por erro, atingiu pessoa diversa da que intencionava matar.
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Erro sobre a pessoa no homicídio
Gabarito: letra B. Mévio será punido pelo crime de homicídio doloso consumado contra a empregada, pois o erro sobre a pessoa (art. 20, §3º do Código Penal) não isenta de pena e considera as qualidades da vítima pretendida, de modo que ele responde como se tivesse matado a irmã, mas o resultado recaiu sobre outrem.
A banca testa o instituto do erro sobre a pessoa, previsto no art. 20, §3º do CP, que determina que o agente que, por engano, atinge pessoa diversa da que pretendia não fica isento de pena; consideram-se as condições e qualidades da vítima virtual (a irmã), e não as da vítima real (a empregada).
Art. 20, §3CP
Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mévio agiu com dolo (queria matar), não com culpa. O erro sobre a pessoa não transforma o crime em culposo. Portanto, não há homicídio culposo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 20, §3º do CP: o erro sobre a pessoa não exclui o dolo, e Mévio responde por homicídio doloso consumado contra a empregada, considerando-se as qualidades da irmã (menor de 14 anos, o que agrava a pena, mas isso não altera a imputação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há concurso formal, pois houve apenas uma conduta (colocar a aranha) que resultou em uma única morte. O erro sobre a pessoa faz com que o agente responda por um único crime doloso, absorvendo a tentativa contra a irmã. A tentativa separada não existe porque o resultado morte ocorreu, ainda que contra pessoa diversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro sobre a pessoa não é causa de diminuição de pena; é regra de imputação (art. 20, §3º). A pena não é diminuída; o crime é o mesmo (homicídio doloso consumado). A causa de diminuição só existiria se houvesse erro de tipo ou outra hipótese legal, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há concurso material (dois crimes: homicídio culposo + tentativa). A morte da empregada foi dolosa (por erro sobre a pessoa) e a tentativa contra a irmã é absorvida pela consumação do homicídio doloso. A conduta foi una, e o resultado único (morte de alguém).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir erro sobre a pessoa com erro de tipo (art. 20, caput). No erro de tipo, exclui-se o dolo; no erro sobre a pessoa (art. 20, §3º), o dolo permanece e o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida. Além disso, tentar desdobrar em tentativa + consumação é erro: o erro sobre a pessoa unifica o fato.