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Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — VUNESP 2022

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
vu068102
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A escola penal em referência pode ser considerada o nascedouro dos princípios da proporcionalidade da sanção penal e da legalidade. Para os representantes dessa escola penal o crime é um conceito meramente jurídico. A responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo. A escola penal retratada é:
  1. AEscola Positivista.
  2. BEscola Correcionalista.
  3. CEscola Clássica.
  4. DEscola Técnico-Jurídica.
  5. ETerceira-Escola.
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GabaritoC — Escola Clássica.

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Escola Clássica de Criminologia

Gabarito: letra C (Escola Clássica). A descrição da questão se amolda perfeitamente aos postulados da Escola Clássica, que surgiu no século XVIII com autores como Cesare Beccaria e Francesco Carrara. Foi nela que germinaram os princípios da proporcionalidade da pena e da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege). Para os clássicos, o crime é um ente jurídico (violação de um direito subjetivo), o livre arbítrio é a base da responsabilidade penal e a pena tem caráter retributivo (castigo proporcional ao mal causado).

A questão testa a capacidade de identificar a escola penal a partir de suas características fundamentais. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Escola Positivista (séc. XIX) nega o livre arbítrio, defende o determinismo (biológico/psicológico/social), vê o crime como fenômeno natural e social (não meramente jurídico) e a pena como instrumento de defesa social (não retributiva).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Escola Correcionalista (séc. XIX, de Roeder e Krause) vê a pena como tratamento ou correção do delinquente (fim correcional), divergindo da retribuição pura e da visão de crime como conceito apenas jurídico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Escola Clássica. Conforme exposto, é a que corresponde integralmente ao enunciado: nascedouro dos princípios da proporcionalidade e legalidade; crime como conceito jurídico; livre arbítrio; pena retributiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Escola Técnico-Jurídica (de Arturo Rocco) é uma reação ao ecletismo; foco no direito positivo e na técnica jurídica, mas não é a originária dos princípios clássicos. Embora também veja o crime como jurídico, não surge com a noção de livre arbítrio e retribuição; é posterior e mais formalista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Terceira Escola (Terza Scuola Italiana, final do séc. XIX) tenta conciliar as escolas Clássica e Positiva, mas não é o nascedouro dos princípios apontados. Não defende o livre arbítrio puro (admite fatores sociais e biológicos) nem a retribuição como exclusiva.

Gabarito: letra C.

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