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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
vu068103
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Tendo em conta os princípios fundamentais do Direito Penal, bem como as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito penal, implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal.
  2. BEm vista da reserva legal, vertente do princípio da legalidade, medida provisória, lei complementar, leis delegadas, resoluções e decretos não podem tratar de temática penal.
  3. CO princípio de bis in idem veda que se utilize a reincidência como agravante genérico da pena.
  4. DA aplicação do princípio da insignificância, pela jurisprudência dos tribunais superiores, prescinde de qualquer valoração pessoal do agente, bastando a inexpressividade da lesividade da conduta.
  5. EO princípio da intranscendência da pena veda que se atribua punição com fulcro exclusivo em questões pessoais do autor, dissociada da prática de fato típico, ilícito e culpável.
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GabaritoA — O princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito penal, implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Princípios fundamentais

Gabarito: letra A. O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) veda tratamento degradante e cruel e, na jurisprudência dos tribunais superiores, fundamenta a concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal (STF HC 113.314, STJ HC 447.575). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam o entendimento consolidado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF, art. 1º, III) e, no âmbito penal, impede penas cruéis e degradantes. O STF e o STJ já concederam prisão domiciliar a presos terminais com base nesse princípio, reconhecendo que a manutenção da prisão em tais condições configura tratamento desumano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF) exige que crimes e penas sejam criados por lei ordinária, mas não impede que lei complementar trate de matéria penal? Na verdade, a CF reserva a lei complementar para certos temas (ex.: normas gerais de direito penal? – art. 22, parágrafo único), e a doutrina admite que lei complementar possa versar sobre direito penal desde que respeitada a reserva de lei. Já medida provisória, leis delegadas, resoluções e decretos não podem inovar em matéria penal (art. 62, §1º, I, 'b', CF; art. 68, §1º, CF). A afirmação é demasiado ampla ao incluir lei complementar, além de generalizar que todas essas espécies normativas estão impedidas, o que não é correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio do bis in idem proíbe punir duas vezes pelo mesmo fato. A reincidência, porém, é circunstância agravante que incide sobre a pena de um novo crime, não configurando dupla punição pelo delito anterior. O art. 61, I, do Código Penal prevê a reincidência como agravante, e o STF a considera compatível com a Constituição (HC 97.825). Portanto, o uso da reincidência como agravante genérico não viola o bis in idem.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode confundir bis in idem com a vedação de agravar a pena com base em elementos já considerados na própria dosimetria (ex.: circunstâncias judiciais). Mas a reincidência é uma circunstância legal autônoma, aplicável a novo crime, sem bis in idem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância, conforme a jurisprudência do STF (HC 84.412) e do STJ, exige quatro requisitos cumulativos: (a) mínima ofensividade da conduta, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, (d) inexpressividade da lesão jurídica. O “reduzidíssimo grau de reprovabilidade” é uma valoração pessoal do agente (subjetiva) — logo, a aplicação não prescinde de valoração pessoal. A alternativa erra ao afirmar que basta a inexpressividade objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da intranscendência da pena (art. 5º, XLV, CF) estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado, ou seja, não pode atingir terceiros (familiares, herdeiros). A alternativa descreve, em verdade, o princípio da culpabilidade (nullum crimen sine culpa) ou o princípio da materialidade — a punição deve estar vinculada a um fato típico, ilícito e culpável, e não a características pessoais isoladas. A intranscendência veda a transferência da sanção a outrem, não a punição com base em questões pessoais dissociadas do fato.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com os princípios penais e a jurisprudência dos tribunais superiores é a letra A.

Gabarito: letra A

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