Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — VUNESP 2022
Legislação Federal›Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
vu068106
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Suponha que a Administração Pública estadual pretenda desapropriar, com urgência, um imóvel do Município para a instalação de uma delegacia de polícia, tendo expedido o competente decreto expropriatório. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Desapropriações (Decreto nº 3.365/41), é correto afirmar que
Anão será possível efetivar a desapropriação, uma vez que a legislação pátria não permite a desapropriação de bens públicos.
Bé viável juridicamente a desapropriação do imóvel do Município, mas não é permitida imissão provisória na posse, devendo o Estado aguardar a sentença que arbitrará, mediante perícia, o valor a ser pago ao Município.
Ca desapropriação poderá ser efetivada, mediante prévia autorização legislativa, podendo ser autorizada a imissão provisória na posse do imóvel, mediante o depósito do valor apurado pelo setor técnico do poder expropriante.
Dé viável juridicamente a desapropriação, mas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa, podendo ser autorizada a imissão provisória na posse, em face da urgência, mediante o depósito do valor arbitrado judicialmente.
Eé possível a desapropriação do bem, em face do relevante interesse público, não havendo necessidade de autorização legislativa, bastando o depósito do valor de mercado do bem para que a autoridade judicial possa deferir a imissão provisória na posse.
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GabaritoD — é viável juridicamente a desapropriação, mas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa, podendo ser autorizada a imissão provisória na posse, em face da urgência, mediante o depósito do valor arbitrado judicialmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação de bens públicos (Decreto-Lei 3.365/41)
Gabarito: letra D. A desapropriação de bens públicos é permitida, mas exige prévia autorização legislativa (art. 2º, §1º do DL 3.365/41). Em caso de urgência, é possível a imissão provisória na posse mediante depósito do valor arbitrado judicialmente (art. 15 do mesmo diploma). A alternativa D sintetiza corretamente esses dois requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desapropriação de bens públicos é impossível. Erro: o DL 3.365/41, art. 2º, §1º, expressamente permite a desapropriação de bens públicos, desde que haja prévia autorização legislativa. Portanto, não é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é viável juridicamente, mas nega a imissão provisória na posse. Erro: o art. 15 do DL 3.365/41 admite a imissão provisória na posse quando há urgência e depósito do valor arbitrado judicialmente. Logo, é possível, sim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto à autorização legislativa, mas erra ao afirmar que o depósito é feito com base no valor apurado pelo setor técnico do expropriante. Erro: o art. 15 exige depósito do valor arbitrado judicialmente, não pelo setor técnico. O juiz é quem arbitra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao regramento: (i) desapropriação de bem público é viável com autorização legislativa; (ii) em caso de urgência, permite-se imissão provisória na posse, desde que haja depósito do valor arbitrado judicialmente. Tudo conforme os arts. 2º, §1º e 15 do DL 3.365/41.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a autorização legislativa, o que contraria o art. 2º, §1º do DL 3.365/41. Além disso, prevê depósito do "valor de mercado", quando o correto é o valor arbitrado judicialmente (art. 15). Portanto, duplamente errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a origem do valor a ser depositado para imissão provisória: na alternativa C, atribui ao setor técnico do poder expropriante, mas a lei exige arbitramento judicial. Fique atento a esse detalhe, comum em questões de desapropriação.