Poder normativo do Presidente da República (decreto autônomo)
Gabarito: letra B. O Presidente da República pode dispor por decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e também pode extinguir funções ou cargos públicos vagos por decreto. Esse é o teor literal do art. 84, VI, a e b, da Constituição Federal.
Art. 84CF/88
Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "deverá fazê-lo por meio de lei ordinária" quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. A Constituição, porém, estabelece que, nessa hipótese, o Presidente pode (e não deve) fazê-lo por decreto. A segunda parte (extinguir cargos vagos por decreto) está correta, mas a primeira invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 84, VI, a e b: o Presidente pode dispor por decreto sobre organização e funcionamento quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e pode, também por decreto, extinguir funções ou cargos públicos quando vagos. Não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "deverá fazê-lo por meio de lei complementar" quando implicar aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos. A Constituição exige lei ordinária de iniciativa do Presidente para criar ou extinguir órgãos (art. 61, §1º, II, "e") e, quando houver aumento de despesa, o decreto não é cabível – é necessário lei. Mas a alternativa erra ao falar em lei complementar (que não é exigida) e ao dizer "deverá" na primeira parte, em vez de "poderá" (que seria para decreto no caso oposto). A segunda parte (extinção de cargos vagos por decreto) está correta, mas o erro na primeira torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: quando implica aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos, a matéria deve ser tratada por lei ordinária. Contudo, a segunda parte afirma que a extinção de funções ou cargos públicos, vagos ou não, deve ser por lei complementar. O art. 84, VI, "b" autoriza a extinção por decreto e apenas quando vagos. Logo, a alternativa erra tanto no instrumento (lei complementar em vez de decreto) quanto na abrangência ("vagos ou não").
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte (poderá por decreto, quando não implicar aumento nem criação/extinção) está correta. A segunda parte, porém, afirma que a extinção de cargos ou funções vagos deve ser "desde que por meio de lei". O art. 84, VI, "b" prevê que essa extinção é feita por decreto, não por lei. Logo, a alternativa é incorreta.
Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente o art. 84, VI, a e b da CF/88 é a letra B.
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