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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu068114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,
  1. Aficando sujeitos a responderem por crime de desobediência na hipótese de não comparecimento.
  2. Bimportando em ato de improbidade administrativa a ausência injustificada.
  3. Cficando sujeitos a responderem processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no caso de não comparecimento.
  4. Dimportando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  5. Epodendo deixar de comparecer somente na hipótese de doença, comprovada por meio de atestado médico.
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GabaritoD — importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de autoridades pelo Poder Legislativo

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 50, caput, da Constituição Federal, a ausência de Ministro de Estado ou titular de órgão subordinado à Presidência da República quando convocado pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou suas comissões, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade.

Art. 50CF/88

"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, tentando confundir o candidato com outras consequências jurídicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê crime de desobediência pelo não comparecimento. O texto constitucional é claro: a consequência é crime de responsabilidade, e não desobediência. A figura da desobediência aparece apenas no § 2º do art. 50 para a recusa ou atraso na resposta a pedidos escritos de informações, não para a convocação pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência injustificada constitui ato de improbidade administrativa. O dispositivo constitucional não menciona improbidade; a consequência específica é o crime de responsabilidade. A improbidade administrativa é disciplinada pela Lei 8.429/1992, mas não se aplica a esta hipótese de convocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o não comparecimento sujeitaria a autoridade a processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. A Constituição, contudo, não prevê processo administrativo nesse caso; a sanção é diretamente o crime de responsabilidade, que é uma modalidade de infração político-administrativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 50, caput: "importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada". É a literalidade da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita as hipóteses de justificativa a doença comprovada por atestado médico. O texto constitucional é genérico: permite qualquer "justificação adequada", não apenas doença. A autoridade pode, por exemplo, justificar com compromisso oficial inadiável ou motivo de força maior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a consequência correta (crime de responsabilidade) por outras figuras jurídicas (desobediência, improbidade, processo administrativo) e ainda reduz as justificativas possíveis a apenas uma hipótese. Decore o texto exato do art. 50, caput: o termo-chave é {{crime de responsabilidade}}.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D

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