Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu068114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,
Aficando sujeitos a responderem por crime de desobediência na hipótese de não comparecimento.
Bimportando em ato de improbidade administrativa a ausência injustificada.
Cficando sujeitos a responderem processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no caso de não comparecimento.
Dimportando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Epodendo deixar de comparecer somente na hipótese de doença, comprovada por meio de atestado médico.
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GabaritoD — importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convocação de autoridades pelo Poder Legislativo
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 50, caput, da Constituição Federal, a ausência de Ministro de Estado ou titular de órgão subordinado à Presidência da República quando convocado pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou suas comissões, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade.
Art. 50CF/88
"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, tentando confundir o candidato com outras consequências jurídicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê crime de desobediência pelo não comparecimento. O texto constitucional é claro: a consequência é crime de responsabilidade, e não desobediência. A figura da desobediência aparece apenas no § 2º do art. 50 para a recusa ou atraso na resposta a pedidos escritos de informações, não para a convocação pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência injustificada constitui ato de improbidade administrativa. O dispositivo constitucional não menciona improbidade; a consequência específica é o crime de responsabilidade. A improbidade administrativa é disciplinada pela Lei 8.429/1992, mas não se aplica a esta hipótese de convocação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o não comparecimento sujeitaria a autoridade a processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. A Constituição, contudo, não prevê processo administrativo nesse caso; a sanção é diretamente o crime de responsabilidade, que é uma modalidade de infração político-administrativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 50, caput: "importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada". É a literalidade da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita as hipóteses de justificativa a doença comprovada por atestado médico. O texto constitucional é genérico: permite qualquer "justificação adequada", não apenas doença. A autoridade pode, por exemplo, justificar com compromisso oficial inadiável ou motivo de força maior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a consequência correta (crime de responsabilidade) por outras figuras jurídicas (desobediência, improbidade, processo administrativo) e ainda reduz as justificativas possíveis a apenas uma hipótese. Decore o texto exato do art. 50, caput: o termo-chave é {{crime de responsabilidade}}.
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